Aditivo que exclui Pernambuco da Transnordestina está "sub judice"

Foto: Antônio Vicelmo / Diário do Nordeste O juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, que está respondendo pela 2ª Vara Federal em Pernambuco, deu três para que a União Federal e a ANTT se manifestem sobre o pedido liminar na ação popular movida por Antônio Campos contra o Aditivo que retira o trecho da Transnordestina de Pernambuco. Com isso, o magistrado cumpre o que determina a Lei 8.437/92, Artigo 2º, nos feitos que envolvem a União. ‘’O aditivo que retira Pernambuco da Transnordestina já está sub judice, ante despacho inaugural na ação popular. Esse era o despacho que esperava, inicialmente, até porque a lei manda ouvir a União previamente em 3 dias. As simples questões formais da ação, juntada de cópia de OAB e outro formato da petição já foram sanados, hoje. Após a juntada da ouvida da União e da ANTT, já nessa gestão, deverá o Juiz apreciar e decidir o pedido liminar, conforme diz o próprio despacho inaugural. O juiz também determinou a União que junte alguma ação que verse sobre o...