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O auxílio-alimentação retroativo do MPPE, nem Pontes de Miranda salva

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POSTADO ÀS 14:05 EM 09 DE ABRIL DE 2013 Foto: Clemilson Campos/JC Imagem Por Noélia Brito, especial para o  Blog de Jamildo Quem pensava que a novela sobre o chamado pagamento retroativo do auxílio-alimentação para membros do Ministério Público, autorizado recentemente pelo Procurador Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, havia se encerrado, enganou-se redondamente. Duas recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça podem jogar mais lenha nessa fogueira. É que no ultimo dia 04 de abril, o Conselheiro Bruno Dantas, do CNJ, deferiu uma liminar no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001479-04.2013.2.00.0000, determinando a suspensão do pagamento de benesse da mesma natureza, em caráter retroativo para os Juízes da Paraíba. Lá, a despesa giraria em torno de R$ 8,5 milhões. A mesma determinação foi dada contra o pagamento de auxílio-alimentação para os juízes de Santa Catarina, onde o contribuinte arcaria, como, de fato arcou, pois a liminar foi dada após o pagament