Aditivo que exclui Pernambuco da Transnordestina está "sub judice"

Foto: Antônio Vicelmo / Diário do Nordeste



O juiz José Joaquim de Oliveira Ramos, que está respondendo pela 2ª Vara Federal em Pernambuco, deu três para que a União Federal e a ANTT se manifestem sobre o pedido liminar na ação popular movida por Antônio Campos contra o Aditivo que retira o trecho da Transnordestina de Pernambuco.

Com isso, o magistrado cumpre o que determina a Lei 8.437/92, Artigo 2º, nos feitos que envolvem a União.

‘’O aditivo que retira Pernambuco da Transnordestina já está sub judice, ante despacho inaugural na ação popular. Esse era o despacho que esperava, inicialmente, até porque a lei manda ouvir a União previamente em 3 dias. As simples questões formais da ação, juntada de cópia de OAB e outro formato da petição já foram sanados, hoje. Após a juntada da ouvida da União e da ANTT, já nessa gestão, deverá o Juiz apreciar e decidir o pedido liminar, conforme diz o próprio despacho inaugural. O juiz também determinou a União que junte alguma ação que verse sobre o mesmo objeto, o que desconheço, pois a primeira ação ajuizada irá gerar a prevenção da vara para a matéria’’, disse o advogado Antônio Campos.

Entenda o caso

A Ferrovia Transnordestina é uma estrada de ferro que tinha a finalidade de ligar as fontes de produção de soja, milho e algodão do Piauí e as de gesso do pernambucano município de Araripina aos portos do Pecém, no Ceará, e de Suape, em Pernambuco.

Porém, a Transnordestina Logística, empresa que tem a concessão da União para a implantação e operação do empreendimento, decidiu devolver ao poder concedente – o Governo Federal – o trecho pernambucano que levaria a ferrovia até Suape.

Quem revelou a mudança foi o jornal Valor Econômico, adiantando que a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional, do empresário Benjamin Steinbruck, controladora da Transnordestina) optou por executar, apenas, o trecho que ligará o Piauí até o porto cearense de Pecém, mas no prazo de sete anos. Repita-se: sete anos. Já faz 12 anos que a obra foi iniciada.

Para tirar Suape do caminho dos seus trilhos, a Transnordestina Logística celebrou com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um aditivo contratual. Consequência do aditivo, a Ferrovia Transnordestina reduzirá sua extensão, que era de 1.700 Km, para 1.200 km. Ou seja, ela sairá de Elizeu Martins, no Piauí, e chegará Pecém, passando por Salgueiro (PE), extinguindo o segundo trecho de 500 Km entre Salgueiro e Suape.

De acordo com o Valor, a direção da Transnordestina Logística concluiu que seria inviável, do ponto de vista econômico e financeiro, a construção e a operação do ramal pernambucano da ferrovia. Isto a levou a acertar com a ANTT o aditivo que permitirá o destravamento das obras, iniciadas em 2006.

Com a exclusão de Pernambuco, uma mobilização se formou para que a mudança seja revista pelo governo Lula. A ação popular movida pelo advogado Antônio Campos tem justamente a pretensão de forçar o retorno ao traçado original da ferrovia que já está 55% concluída.

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