Opinião: Divulgação da distribuição do efetivo da Polícia Militar põe em risco a segurança da população e dos policiais. Informação deve se manter "reservada"

Foto: Divulgação

Das várias críticas que se tem feito à atual gestão do Governo de Pernambuco, uma me parece impertinente e tem gerado uma falsa polêmica.

A imposição de caráter "reservado" às informações relativas à localização do efetivo da Polícia Militar de Pernambuco tem por finalidade garantir que bandidos e organizações criminosas, de posse de dados sobre localização e quantidade dos efetivos destacados em determinadas áreas ou municípios do interior, por exemplo, não orquestrem ataques àquelas áreas, cientes de quantos policiais estarão a postos para o combate à criminalidade naquele dia, horário e local em particular.

Não se trata de esconder números de interesse público, como o efetivo geral, pois esse dado já é do conhecimento da população e está disponível no próprio site da corporação. Sabe-se que, atualmente, há pouco mais de 16 mil policiais militares na ativa, enquanto o ideal seria ter pelo menos 27 mil. 

Na verdade, as informações que foram classificadas  como “reservadas”, pela autoridade classificadora, limitam o acesso aos dados sobre a distribuição dos policiais e essa informação, de fato, não pode ser publicizada.

https://www.lai.pe.gov.br/sds/wp-content/uploads/sites/118/2023/02/Termo-de-Classificacao-de-Informacao-N%C2%B0-09.pdf

O Decreto nº 7.724, de 2012, expedido ainda no Governo Dilma, estabelece que "São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam (...) IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;"    

No âmbito estadual, o Decreto nº 38.787, também de 2012, assinado pelo então governador Eduardo Campos, repete o previsto no Decreto Federal: "Compete à autoridade classificadora identificar as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;"

É legítimo e legal que se preservem os dados sensíveis e de inteligência policial, que, em mãos erradas, possam vir a causar sérios danos à segurança das pessoas. A meu ver, é esse o caso do Termo de Classificação de Informação - TCI nº 9/2023.

Apurei que esse tipo de informação já era negada pela SDS, em razão de seu potencial lesivo à segurança pública, apesar de não estar ainda classificada como reservada. O despacho da autoridade classificadora apenas oficializou o necessário sigilo.

Imagine-se uma cidade do interior onde exista um pequeno efetivo. De posse dessa informação, bandidos poderão, tranquilamente, montar uma ação criminosa com um bando armado em número superior àquele efetivo que estará rendido ao poderio superior da bandidagem.

Em uma guerra, por exemplo, não se divulga quantos soldados irão para aquela batalha, nem o número de soldados que estarão lutando em cada flanco, pois assim, o inimigo levará vantagem. É uma questão de estratégia e de inteligência.

Em resposta a uma consulta sobre o quantitativo e a localização geográfica dos policiais que atuam no controle migratório em aeroportos e nas regiões de fronteira, feita à Polícia Federal, foi observado o disposto no Termo de Classificação de Informação nº 01/2012-DGP/DPF, pelo qual a Diretoria de Gestão de Pessoal do DPF classificou como reservadas “Consolidações de informações quanto ao quantitativo, distribuição, localização e mobilização de servidores da Polícia Federal no território brasileiro", com fundamento no art. 23, incisos VII e VIII, da Lei nº 12.527/2011 e no art. 25, incisos VIII e IX, do Decreto nº 7.724/2012.

Portanto, na Polícia Federal, que é admirada e considerada um modelo para o resto das forças de segurança, esse tipo de informação também é "reservada".

Já se sabe que historicamente o efetivo geral do Polícia Militar de Pernambuco é menor que o necessário. O que se deve é cobrar o chamamento dos concursados, a realização de concursos, para que esse efetivo e, por conseguinte, a segurança pública seja reforçada como a população precisa e merece. 

Temos problemas mais graves e cobranças mais urgentes a fazer, a exemplo do pagamento dos terceirizados das escolas e dos hospitais que já abandonam seus postos porque entram no terceiro mês sem receber seus salários.

A conclusão, portanto, é a de que estamos diante de uma falsa polêmica, já que a prática já era adotada pela própria SDS, é adotada pela Polícia Federal, há mais de dez anos e de maneira correta e responsável. 


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