LIMINAR DO TRF 5 AUTORIZA LICITAÇÃO DO TRECHO SALGUEIRO/SUAPE DA TRANSNORDESTINA SEM PAGAMENTO PRÉVIO À CSN

Foto: Divulgação



Autor de uma Ação Popular para anular o aditivo que retira Pernambuco do traçado da Transnordestina, alegando ser ilegal e lesivo ao patrimônio público de Pernambuco, o advogado e escritor Antônio Campos, que também pediu à Justiça Federal a retirada de uma "trava" que impedia a licitação do trecho rejeitado pela contratada originária, obteve uma expressiva vitória com uma liminar proferida pelo TRF da 5ª Região, no sentido de deferir "o pedido de antecipação da tutela recursal, em parte interpretando sistematicamente as cláusulas do 1º Aditivo Contratual da Ferrovia Transnordestina, notadamente os itens 4.3, 4.4 e 6.1 do Anexo IV, fixar interpretação de que a devolução do trecho Salgueiro-Porto de Suape (e sua ulterior destinação) está condicionada à prévia definição do valor da indenização decorrente da alteração dos trechos da malha concedida, mas não ao seu pagamento, o qual
somente deve ocorrer após a assinatura de novo contrato de concessão correspondente ao trecho em discussão."

Segundo Campos, a ação judicial também é um instrumento de pressão política.

O advogado explica que o "Grupo CSN encontrava-se sem condições de fazer o traçado de Pernambuco e Ceará, onde tem minério de ferro, estando na iminência de perder financiamentos e a própria concessão. Encomendou um estudo e convenceu o Ministério da Infraestrutura, no final de 2022, de fazer um aditivo que repactua os termos originais, retira o trecho de Pernambuco e pede 4,8 bilhões, o que aconteceu no apagar das luzes de dezembro de 2022."

Ainda segundo o autor da ação, "cria uma indenização através de um cálculo complexo e lesivo, que o trecho Suape/Salgueiro só será devolvido ao ente público, após ser fixada uma indenização ao Grupo CSN, atualizada pela Selic, o que impede fazer o trecho de Pernambuco, enquanto não fixar a conta do trecho de Pernambuco, com a CSN, criando uma trava. O recurso perante o TRF 5ª Região centrou a sua argumentação e pedido contra essa trava e para aclarar a questão dando segurança jurídica, especialmente que não cabe prévia indenização."

"A decisão judicial, embora negue a suspensão do aditivo, traz relevante decisão para dar segurança jurídica sobre a não obrigatoriedade da prévia indenização", esclarece.

"A decisão judicial poderá agilizar uma solução para o caso, inclusive o pleito de Pernambuco de incluir a obra no anúncio do novo Pac, pelo Governo Federal. A Transnordestina é um projeto estruturador para o desenvolvimento do Nordeste e Pernambuco não pode ficar de fora. Não podemos perder mais tempo, finaliza Antônio Campos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Estadão: Juiz quebra sigilo bancário de ex-assessor de Humberto Costa por suspeita de fraudes no leite

Operação Metástase da Polícia Federal desarticula grupo de extermínio miliciano formado por policiais de Pernambuco, Ceará e Paraíba, além de empresários e políticos

Governo de Pernambuco continuou a pagar por leite adulterado, em 2023, apontam investigações