Paulo Câmara negociou com empresa de Daniel Dantas, construção de ferrovia para compensar saída de Suape da Transnordestina, diz aliado de Câmara
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Foto: Reprodução |
Raquel Lyra ainda não revelou se concorda com negócio fechado pelo antecessor.
Um artigo publicado, hoje, 14, no Diário de Pernambuco, de autoria do deputado federal Augusto Coutinho revela que o ex-governador Paulo Câmara aquiesceu com a exclusão de Suape do traçado da Transnordestina. Em troca, segundo o deputado, o então governador Paulo Câmara procurou a empresa Bemisa, de Daniel Dantas e que é exploradora dos minerais a serem transportados a partir do Piauí, para que o Ramal Suape, fosse por ela assumido.
Ainda segundo Coutinho, "em dezembro de 2021, o Ministério da Infraestrutura assinou autorização para que a mineradora Bemisa construa e explore a Ferrovia do Sertão, ex-Transnordestina. O traçado entre Salgueiro e Suape usará o porto pernambucano como rota de escoamento para o minério de ferro. A ferrovia representará potencial aumento de 30 milhões de toneladas na movimentação em Suape, somente em exportação, o que equivale a mais do que o dobro dos volumes atuais."
Coutinho diz, ainda, que "o governo federal fez em dezembro de 2022, excluindo o ramal do contrato da TLSA, é parte do rearranjo acordado com o Ministério da Infraestrutura. Ou seja, ao contrário do que se tem especulado ultimamente, o ramal sairá do papel, só não será mais parte formal da Transnordestina, tendo, como citado antes aqui, um novo nome: Ferrovia do Sertão."
Para tanto, diz que "o Porto de Suape e o grupo Bemisa assinaram contrato de arrendamento por 30 anos, renovável por mais 30, relativo a uma área de 52 hectares para a implantação do terminal de granéis sólidos minerais pela empresa, assim consolidando o interesse da Bemisa para finalizar o ramal até Suape (que antes era a Malha 2 da Transnordestina)."
No entanto, o advogado Antônio Campos, que promove ação popular para anular o aditivo que excluiu Suape da Transnordestina, diz que não é bem assim.
Segundo Campos, "o Deputado Federal Augusto Coutinho, publica, em jornal de grande circulação artigo, de que, no Governo Paulo Câmara, se teria feito o arcabouço da Ferrovia do Sertão de Pernambuco", optando por um contrato com o Grupo Bemisa, do conhecido empresário Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, detentor da Bemisa, pelo que a retirada de Pernambuco do contrato original com a ANTT/ União não traria problemas para Pernambuco e estaria garantida a realização do trecho Salgueiro/SUAPE", porém, o que se comenta no meio político e empresarial é que até agora não há um posicionamento mais claro do Grupo Bemisa, do empresário Daniel Dantas, quanto ao empreendimento e investimentos, ou uma maior segurança jurídica, colocando a nova gestão do Governo de Pernambuco em dúvida".
O advogado afirma que os acordos firmados por Câmara, "não retiram a ilegalidade do aditivo combatido na Ação Popular n 0804040-39.2023.4.05.8300" por ele ajuizada e que tramita na 2ª Vara Federal. "Entre outros aspectos, o aditivo extrapola o que foi decidido pelo TCU, sendo as instâncias administrativas e judiciais independentes, podendo o Judiciário verificar a legalidade do ato administrativo, independente do posicionamento do TCU, segundo precedentes do STF e doutrina", afirma.
Antônio Campos reafirma que "o aditivo é ilegal, pois exclui o trecho de SUAPE, previsto em Lei (Lei 9060/95, com alteração da Lei 11.777/08), só podendo fazer isso, com alteração legislativa, o que não houve e é um aspecto omisso, nos pareceres, contratos, e decisão do TCU, que precisa ser analisado e levado em conta."
"O despacho inaugural, prudentemente, mandou ouvir previamente a ANTT e a União. Contudo, solicitei hoje nos autos, a também prévia ouvida do Estado de Pernambuco, que também tinha sido chamado nos autos, em nova gestão, para que traga o seu posicionamento e aclare alguns fatos quanto ao contrato com a Bemisa e a efetiva retirada da Ilha de Cocaia, em SUAPE, ante relevantes aspectos ambientais, além de como estão as tratativas e o andamento desse assunto, para que o Judiciário decida com amplo conhecimento dos fatos."
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