Advogado é condenado por matar esposa após espancá-la
O advogado FREDERICO GUILHERME BORGES VILAÇA (de chapéu na foto), também conhecido como Fred Vilaça, foi CONDENADO hoje pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Cabo de Santo Agostinho à pena de 7 anos e nove meses de reclusão, por haver, segundo a denúncia do Ministério Público, matado a própria esposa MARIA APARECIDA LOBO NEVES mediante espancamento e disparo de arma de fogo. O júri rejeitou as qualificadoras e condenou o acusado por homicídio simples.
O processo penal nº 0000768-69.1999.8.17.0370 já se arrastava há mais de 20 anos e, após uma dezena de adiamentos, o julgamento foi finalmente realizado no dia de hoje. Os jurados acataram em parte a tese sustentada em plenário pela promotora Daniela Freitas e condenaram o acusado, enquanto a coordenação da defesa esteve a cargo da advogada Ivana Lima, acompanhada dos advogados Roger Reuer e Ricardo de Vasconcelos
Na sentença o juiz Daniel Silva Paiva determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas considerando que o acusado Fred Vilaça respondeu à ação penal em liberdade, permitiu que sentenciado apelasse da sentença condenatória sem necessitar recolher-se ainda ao cárcere.
*OAB* – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil editou sumulas que proíbem a inscrição, nos quadros da Ordem, de bacharéis que tenham sido acusados de _“prática de violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental e LGBTQIA+”_. As súmulas afirmam que os envolvidos nesses casos não têm idoneidade moral para advogar. _“Mesmo nos casos ainda sem decisão judicial”_, conforme o voto do relator da consulta, o conselheiro federal Rafael Braude Canterji (RS). A expectativa agora é por um pronunciamento do Presidente da OAB-PE, advogado Fernando Ribeiro.
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