Operação Literatus: Justiça mantém proibição de empresas investigadas do Grupo Jaqueira firmarem novos contratos com Poder Público


Foto: Divulgação 



Núcleo empresarial é alvo de investigações sobre irregularidades na venda de livros e kits escolares a Prefeituras de Pernambuco, em especial, à do Recife e ao Governo do Estado 

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a 4ª Vara da Justiça Federal negou pedido feito pela defesa das empresas investigadas no âmbito da Operação Literatus e manteve a proibição de contratação com o Poder Público ou renovação de contratos por 120 dias. Os responsáveis pelo caso são os procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias (na 1ª instância) e o procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida (na 2ª instância).

O mesmo pedido feito pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) já havia sido igualmente negado. Um dos principais argumentos para não haver a suspensão temporária dos contratos foi o de que as investigações teriam se baseado em relatórios de análise preliminares, integrantes de processos ainda em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Mas a Justiça Federal, tanto na 1ª como na 2ª instância, acolheu as manifestações do MPF e manteve a suspensão. De acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, ainda que as informações do TCE não tenham ainda caráter definitivo, a defesa também não apresentou nenhuma comprovação de que os relatórios considerados pela Polícia Federal e pelo MPF em suas manifestações, assim como pela própria Justiça Federal na decisão de suspensão dos contratos, tenham sido plenamente rechaçados pelo tribunal - hipótese em que as conclusões do relatório preliminar deveriam ser desconsideradas.

A Justiça Federal entendeu também que mesmo que tivessem sido identificadas apenas “irregularidades formais nos atos de responsabilidade da Administração” – outro dos argumentos usados pela defesa – isso não exime de imediato os atos das empresas investigadas, diante da suspeita de conluio entre integrantes da Administração e os particulares contratados, inclusive com possível superfaturamento.

Na decisão, a 4ª Vara da Justiça Federal destacou ainda que a proibição imposta às empresas investigadas não representa a suspensão de suas atividades, pois essas entidades podem firmar contratos com outros clientes que não sejam integrantes do Poder Público.

Histórico - Deflagrada em dezembro passado, a Operação Literatus envolve investigações de suposto esquema de apropriação ilícita de recursos públicos da área de educação. Há indícios de possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares a órgãos estaduais e municipais de Pernambuco, especialmente em contratos firmados com a Prefeitura do Recife e com a Secretaria de Educação do Estado.

As investigações indicaram o envolvimento de empresa beneficiada no esquema, que abrangeria todas as esferas de governo em território pernambucano e que tinha, como principal forma de aquisição dos bens comercializados, a adesão a atas de registro de preço de pregões de órgãos federais de outros estados – o que propiciaria celeridade às contratações –, a exemplo de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia sediados em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.

Conforme apurado, há possibilidade de conluio da empresa favorecida com os entes contratantes e as editoras dos livros fornecidos, sugerindo eventuais direcionamentos nas contratações, superfaturamento, participação de empresas “fantasmas” e outras condutas ilegais. Os supostos crimes praticados pelos investigados são os de contratação direta indevida, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O grupo estaria se consolidando com fornecimento em grande escala de material didático e teria celebrado, nos últimos anos, diversos contratos de fornecimento com órgãos e entidades estaduais e municipais, incluindo as prefeituras de Jaboatão e Paulista, bem como as secretarias de Educação de Pernambuco e do Recife. As aquisições foram provenientes, entre outras fontes, de recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – cerca de R$ 44 milhões – e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – aproximadamente R$ 32 milhões.

Leia mais: MPF, CGU e PF deflagram operação que investiga irregularidades na venda de livros e kits escolares em Pernambuco

Veja a íntegra dos documentos:

Manifestação do MPF - 1ª instância

Decisão da 4ª Vara da Justiça Federal

Manifestação do MPF - 2ª instância

Decisão do TRF-5 no pedido de liminar

Decisão do TRF-5 no pedido de reconsideração

Processo nº 0821575-49.2021.4.05.8300 – 4ª Vara da Justiça Federal em PE

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