MPPE ajuiza primeira denúncia contra ex-secretário Pedro Eurico

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A promotora de Justiça da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda, Isabel de Lizandra, denunciou Pedro Eurico por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como pelo crime tipificado no art. 147-B, do Código Penal, mais popularmente conhecido como o termo em inglês “stalker”.

Os crimes de estupro e ameaça, cometidos no Recife, estão sob análise da Central de Inquéritos da Capital

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia junto à Vara de Violência Doméstica de Olinda, no dia 17 de dezembro de 2021, contra Pedro Eurico de Barros e Silva por descumprimento de medida protetiva (Art.24-A, da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006), perseguição (art.147-A, do Código Penal), bem como pelo crime tipificado no art. 147-B, do Código Penal, mais popularmente conhecido como o termo em inglês “stalker”.

Inicialmente, o inquérito policial oriundo da Delegacia da Mulher do Paulista foi encaminhado pela autoridade policial, por engano, à Central de Inquéritos de Paulista, sendo distribuído para a 7ª Promotoria de Justiça Criminal do Paulista, que ao perceber o equívoco, tendo em vista que nenhum fato delituoso ocorrera em Paulista, remeteu o inquérito policial para a Central de Inquéritos de Olinda, o qual foi redistribuído à 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda, localidade em que aconteceram os fatos acima tipificados.

Quanto aos outros supostos delitos constantes do indiciamento da autoridade policial, seguindo o comando do art. 70 do Código de Processo Penal (CPP), que fixa a competência territorial pelo local da consumação da infração penal, no caso o município do Recife, a 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Olinda encaminhou cópia dos autos para a Central de Inquéritos da Capital, unidade que terá atribuição para analisar os outros fatos relatados.

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