Fracassa tentativa de ex-auxiliares de Geraldo Julio de anularem provas e decisões da Operação Apneia

 

Foto: Reprodução

 Desembargador  Paulo Cordeiro descartou qualquer má-fé dos investigadores federais na condução do inquérito e destacou que muito diferentemente do que quis insinuar a defesa de Jailson Correia e auxiliares, os policiais federais e procuradores agiram com "cautela merecida e esperada diante da gravidade dos crimes, ainda mais nesse cenário de pandemia". Além disso, considerou que "os fatos inicialmente narrados como delituosos eram - e ainda são! - extremamente graves, pois, em tese, vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos, sejam eles federais, estaduais ou mistos - que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com COVID-19", além de determinar que as graves acusações de conduta dolosa assacadas pelos advogados de Jailson Correia contra policiais federais, procuradores da República e a Juíza da 36ª Vara Federal, fossem comunicadas às autoridades atacadas.

Depois de conseguirem tirar da Justiça Federal o inquérito que investiga a aquisição de respiradores testados apenas em porcos, pela Prefeitura do Recife, a defesa do ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia e de seus auxiliares, Felipe Bittencourt e Mariah Bravo, tenta anular as provas colhidas pela Polícia Federal, durante as buscas e apreensões realizadas nas fases ostensivas da Operação Apneia.

Acaso o desembargador Paulo Cordeiro tivesse acatado um habeas corpus impetrado pela defesa de Jailson Correia, decisões como a que quebrou sigilos dos investigados também seriam anuladas.

O desembargador descartou qualquer má-fé dos investigadores federais na condução do inquérito e destacou que muito diferentemente do que quis insinuar a defesa de Jailson Correia e auxiliares, os policiais federais e procuradores agiram com "cautela merecida e esperada diante da gravidade dos crimes, ainda mais nesse cenário de pandemia". 

Para o desembargador é "os fatos inicialmente narrados como delituosos eram - e ainda são! - extremamente graves, pois, em tese, vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos, sejam eles federais, estaduais ou mistos - que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com COVID-19, esta moléstia terrível, cruel, traiçoeira, sorrateira e, acima de tudo, mortal, que tem dizimado parte da população mundial, e em nosso país, já ultrapassou a infeliz marca de 500 mil mortos".

Por fim, o desembargador Paulo Cordeiro ainda determinou que as graves acusações de conduta dolosa assacadas pelos dos advogados de Jailson Correia contra policiais federais, procuradores da República e da Juíza da 36ª Vara Federal, fossem comunicadas às autoridades atacadas.

O caso agora deve ser analisado pelo Poder Judiciário Estadual que se não ocorrer nenhuma idiossincrasia processual, também deve convalidar todas as provas e decisões da Justiça Federal.

 


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