Ação Popular contra locação de veículos de luxo pela Alepe é alvo de Ação Popular movida por membros do MBL

FOTO: Divulgação/ALEPE/Rinaldo Marques

Uma ação popular pretende barrar a locação de veículos considerados de luxo, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. A contratação virou alvo de polêmica na impresa e nas redes sociais, por ocorrer no momento em que há agravamento da pandemia não apenas em Pernambuco, mas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Luiz Felipe Fuechter, comprador de Santa Catarina, Diego Câmara Moura, profissional autônomo do Ceará e João Darc Ramos de Oliveira, servidor público no Distrito Federal são os autores da ação. 

Chama atenção o fato de que os três autores são de fora de Pernambuco.

Sobre esse fato, o advogado Otavio Henrique de Lemos Bernardo, de Pernambuco e que representa os autores na ação esclarece que os autores "são todos integrantes da Academia MBL, pelo grupo 31, com o nome totêmico Panteras da Liberdade". Ainda segundo o advogado, "a Academia é um braço do Movimento Brasil Livre, na divulgação de conhecimento e no combate a corrupção e aos privilégios, fazendo com que o grupo seja composto por membros de vários estados, uma vez que o MBL é um movimento de escala nacional."

"A ideia de realizar uma ação popular contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco vem da indignação pessoal do membro pernambucano, que rapidamente foi acolhida pelos demais membros do grupo. O trabalho ocorreu pela divisão onde cada ativista colheu diversas informações e após ocorreu a união do trabalho", explica o advogado.

Ainda segundo Bernardo, "indigna ao grupo o fato de que Assembleia Legislativa de Pernambuco realize uma licitação de alugueis de carros de alto padrão, com valor de contrato de 5,8 milhões de reais, sendo o valor do aluguel por veículo variando de 9 a 13 mil reais e o fato de que o mesmo padrão de veículos alugado no setor privado custaria 3,5 mil reais, ocasionando um superfaturamento superior a 350%."


"O grupo procura demonstrar a imoralidade de um contrato milionário de locação de veículos em um órgão público que está trabalhando em Home-office, logo não existe a necessidade de transporte de pessoas e de bens, afinal ninguém aluga carro para ficar na garagem", pondera Bernardo, que acrescenta: "Estamos no meio de uma crise sanitária mundial que ocasionou uma crise econômica, onde o Estado detém queda de receita. A matemática é simples, se você recebe menos você gasta menos, mas a ação da ALEPE é justamente o contrário, aumenta os gastos com veículos de luxo, ao invés de aumentar o número de leitos contra a pandemia. Com o valor do contrato poderiam ser vacinados mais de 50 mil pessoas, um completo descaso com o pagador de impostos."

"Cobramos deputados para que se posicionem a favor da ação popular", finaliza.

Na ação, que tramita perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, os autores pedem "a) Em caráter liminar nos termos do art. 300, CPC e 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 suspenda imediatamente o edital vinculado ao Processo 0016.2021.CPL-ALEPE.PE.0016.ALEPE do Sistema Integrado de Gestão de Pernambuco".
 

O Blog entrou em contato com a Assessoria de Imprensa da Alepe, que nos encaminhou a seguinte Nota:

Nota de Esclarecimento

Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre licitação da Assembleia Legislativa de Pernambuco - Alepe, para contratação de empresa de aluguel de veículos, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1. A quantidade de veículos licitados para prestar o serviço é destinada aos parlamentares e ao administrativo da Alepe, atendendo, com isso, TODOS OS SERVIDORES DA CASA;

2. As especificações constantes no questionamento não são exigidas para todos os veículos, mas apenas para uma parte deles, já que o edital também prevê veículos de outros modelos mais simples;

3. Entre as atividades dos deputados, não consta apenas o trabalho legislativo das comissões e plenário. Existe a necessidade de deslocamento no território do Estado, para acompanhamento das demandas nos municípios, fiscalização das ações do Poder Público, entre outros;

4. A publicação da Licitação em questão ocorreu para CUMPRIR UMA DETERMINAÇÃO LEGAL, pois a lei proíbe a prorrogação do mesmo contrato por mais de 60 meses. Com isso, a Alepe permitirá que diversas empresas participem do certame, tendo a possibilidade, inclusive, de baratear o valor contratado;

5. A Licitação se dá neste momento em virtude do processo licitatório que normalmente é moroso, tanto para a escolha do vencedor, como por eventuais brigas judiciais, que levam meses.

6. O LOTE É EXCLUSIVO PARA PEQUENAS empresas e empresas de pequeno porte, como incentivo ao micro empresário que está em situação difícil neste momento;

7. Importante ressaltar que o CONTRATO SE FAZ POR DEMANDA; então, se mantendo pandemia, quando tivermos o contrato, teremos consumo reduzido;

8. Por fim, estranho seria não licitar o serviço, já que estamos no sexto ano de renovação de um contrato para servir as necessidades de locomoção da Casa.

Assembleia Legislativa de Pernambuco

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