Participantes de carreata de empresários e profissionais liberais em oposição às medidas de combate ao coronavírus podem pegar até 30 anos de prisão e terão seus veiculos apreendidos, alerta MPPE



Em nova medida de combate à pandemia de coronavírus, as Promotorias de Dedesa da Saúde do MPPE recomendaram à Secretaria de Defesa Social que empresários de diversos setores de produção do Estado de Pernambuco, junto com comerciantes, motoristas de aplicativo e profissionais liberais que vêm convocando e convidando a população, por meio das redes sociais, a participar de carreata agendada para o 30.03.2020, às 10 horas, partindo do Marco Zero da Cidade do Recife, opondo-se às manifestações sanitárias já divulgadas quanto a isolamento e quarentena, gerando risco à população e criando falsa expectativa quanto ao retorno imediato da normalidade das atividades públicas e privadas e que participaram da prefalada carreata sejam identificados, para responderem processos criminais e tenham seus veiculos apreendidos e colocadosna serviço do combate à pandemia.

De acordo com o MPPE, esse movimento não comprovou a ausência de riscos quanto à possibilidade de a carreata gerar danos, prejuízos e perigos à população de Recife, especialmente, idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

O MPPE destaca que o Código Penal Brasileiro, especificamente, o teor dos artigos 267 – Epidemia estabelece que “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos prevê pena de : Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos. § 1º. Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º. No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, ou, se resulta morte, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e 268 - Infração de medida sanitária preventiva - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Vejam a parte final da Recomendação, assinada pelas promotoras Helena Capela e
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva

"RECOMENDAM: Ao Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco ou seu substituto que:

 . Em cumprimento ao Decreto nº 48.809/2020 e suas alterações posteriores, adote todas as providências necessárias para evitar que a Carreata Geral de Recife, marcada para 30.03.20, às 10h, seja realizada e concretizada, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção nesta cidade;

2. Identifique cada responsável pelo evento, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos arts. 267 e 268 do Código Penal;

3. Apreenda todos os veículos utilizados na carreata, colocando-os à disposição do serviço público para combate à COVID-19, inclusive com a possibilidade de perdimento a favor do Estado de Pernambuco e Município do Recife;

4. Em relatório circunstanciado, apure inicialmente os danos causados ao patrimônio público e à sociedade, a fim de que os envolvidos respondam coletivamente com os próprios bens em ação civil pública, inclusive pelo evidente descumprimento do dever de solidariedade;

5. Informe, no prazo de 5 dias, sobre o acatamento desta Recomendação.

Publique-se. Notifique-se.

Recife, 27 de março de 2020.

Helena Capela
34ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital Promoção e Defesa da Saúde
Maria Ivana Botelho Vieira da Silva
 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital"

Postagens mais visitadas deste blog

PREFEITURA DE JABOATÃO TERIA FEITO PAGAMENTOS POR EVENTOS CANCELADOS REFERENTES AO CARNAVAL 2017, DENUNCIA ARQUITETO

"Pernambuco, meu País"! Qual a origem do orgulho de ser pernambucano? Você sabe?

EXCLUSIVO: Membros da família Figueira, gestora do IMIP, usavam cartão de crédito de "laranja" para esconder gastos, inclusive, no exterior, apontam investigações.