OPERAÇÃO MAR ABERTO: PINTEIRO SEGUE PRESO, DECIDE STJ





Em decisão assinada no dia 25, mas publicada somente hoje, o Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário pernambucano José Pinteiro da Costa Neto, preso no início do mês, pela Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributára (DECCOT), vinculada à DRACO, por crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

A defesa do empresário, que é apontado pela Polícia Civil como chefe de uma organização criminosa familiar suspeita de sonegar quase R$ 300 milhões em tributos somente referentes ao ICMS, que seriam devidos ao Estado de Pernambuco, ingressou com o Habeas Corpus no STJ porque o desembargador relator do Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, Carlos Moraes, indeferiu o pedido de liminar para soltar monocraticamente o investigado.

Entretanto, o chamado Habeas Corpus "canguru", que "pula" uma instância, não foi admitido pelo ministro relator, que extinguiu o HC liminarmente. Resta agora aguardar a decisão colegiada do TJPE ou insistir com outro Habeas Corpus "canguru" junto ao STF.


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