MPF: Justiça recebe ação de improbidade contra desembargador ex-presidente do TRE em PE e mais seis



Em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal confirmou o recebimento de ação de improbidade ajuizada no ano passado, contra o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Estado Ricardo de Oliveira Paes Barreto e outros envolvidos na suposta aquisição irregular de terreno situado em Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife, em 2011. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Além do ex-presidente do TRE, são réus na ação a ex-diretora-geral do Tribunal, Marília Gonçalves Berquó, o ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura, João Maria de Sousa, o administrador da Imobiliária Carranca, Carlos Frederico de Almeida, e o engenheiro civil Mauro Carneiro Pessoa, que atuava na Oruam Consultoria, bem como essas duas pessoas jurídicas. 

Os réus são acusados da prática de improbidade administrativa, referente à aquisição irregular do terreno em Camaragibe. O objetivo era a suposta construção de unidade para armazenamento de urnas. A compra – mediante dispensa de licitação – foi feita em caráter de urgência e concluída em apenas seis dias. As apurações do MPF revelaram várias irregularidades no procedimento de aquisição, como ausência da cotação de preços e de projeto executivo e arquitetônico para construção do imóvel. 

A avaliação do imóvel foi feita por Mauro Pessoa, da Oruam Consultoria, que estabeleceu valores variando de R$ 5 milhões a R$ 5,7 milhões. O TRE comprou o terreno da Imobiliária Carranca por R$ 5,5 milhões, em dezembro de 2011. No entanto, em maio do mesmo ano, a imobiliária havia adquirido a área por R$ 1,3 milhão. Nesse período de seis meses, não houve nenhuma benfeitoria ou outra forma de valorização que justificasse o aumento no valor. 

Terreno abandonado – Cerca de seis anos após a compra feita em regime de urgência, por valor bastante superior aos preços de mercado, o terreno se encontra abandonado. Diligência do MPF identificou que a área dispõe apenas de construções em ruínas e vem sendo usada para pastagem esporádica de animais. 

Parecer técnico elaborado posteriormente à compra, a pedido do próprio TRE, revelou ainda que o terreno é alvo de alagamentos, devido à proximidade com o Rio Capibaribe. O subsolo tem capacidade de carga extremamente baixa e nível d'água bastante elevado. O documento conclui que, devido a essas características, a construção na área será “bastante onerosa do ponto de vista financeiro por requerer soluções técnicas estruturais não convencionais, bem como sofisticado sistema de drenagem”. 

A conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões, em valores atualizados. Em setembro do ano passado, a Justiça Federal havia determinado o bloqueio dos bens no valor de até R$ 21,6 milhões, equivalente ao montante do prejuízo a ser ressarcido, acrescido de multa civil de duas vezes o valor do dano, a ser paga em caso de condenação. 

Processo nº 0812384-19.2017.4.05.8300 - 12ª Vara Federal em Pernambuco

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco

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