Justiça Federal suspende eleições do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região. Chapa inpugnada era composta por membros de gestão sob intervenção do Conselho Federal



Liminar deferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal, em Pernambuco, Roberto Wanderley Nogueira, determinou a suspensão da eleições para o Conselho Federal de Biomedicina da 2ª Região, que compreende os Estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. De acordo com nota endereçada à Comunidade Biomédica, assinada pelos autores da ação que questionou a regularidade do pleito, André Luiz Alves Neves de Souza Antônio Fernando Amato Botelho dos Santos, a Justiça entendeu "que haveria indícios suficientes de irregularidades na chapa única 'representatividade e renovação'."

Ainda de acordo com a Nota, "O principal fundamento, dentre outros de igual importância, foi o de que na referida chapa houve a participação de membros eleitos para o quadriênio 2014/2018, que foram afastados pelo CFBM, por meio de intervenção, face recalcitrante ausência de prestação de contas, o que os tornam impedidos para o pleito, conforme a legislação eleitoral vigente."

A Nota revela, ainda, que as irregularidades reconhecidas agora na decisão da Justiça Federal "já tinham sido apontadas em recursos administrativos no decorrer do processo eleitoral, contudo, a comissão não entendeu desta forma."

"Acreditamos que as eleições do CRBM possam ser mais democráticas e transparentes, para incentivar a verdadeira renovação e participação de todos", finalizam.

A íntegra da decisão pode ser acessada AQUI.


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