Humberto Costa perde ação em que pretendia censurar matéria sobre suposta "propina" em Casa de Massagem

Em Pernambuco, Humberto Costa tem defendido que o PT renuncie a uma candidatura própria para apoiar a reeleição do governador Paulo Câmara, do PSB, que também tem o costume de processar aqueles que divulgam fatos que não são do seu agrado, a exemplo dos processos movidos contra o professor de Ciência Política da UFPE, Michel Zaidan e do processos e inquéritos movidos contra o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco, Áureo Cisneiros. A exemplo de Humberto Costa, Paulo Câmara também é alvo de inquéritos nos Tribunais Superiores, em razão do foro privilegiado, em decorrência de delações de empresários.
O Diário da Justiça do Distrito Federal do último dia 23 de abril traz decisão julgando improcedente ação do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, em que pretendia censurar matéria do site "Antagonista" que divulgou o conteúdo de uma delação em que o petista fora apontado como beneficiário de uma suposta "propina" paga e comemorada numa "Casa de Massagem", em São Paulo. A matéria, que foi publicada em novembro do ano passado, reproduzia outra que fora publicada pelo jornal "Folha de São Paulo" e chegou a ser reproduzida em diversos outros Blogs e sites de notícias.  De acordo com a decisão do Juizado Especial Cível do Distrito Federal, a ação, que recebeu o nº 0748711-82.2017.8.07.0016  trazia o seguinte título e conteúdo: "A volta do sanguessuga. Humberto Costa recebeu propina quando era Ministro da Saúde de Lula, entre 2003 a 2005, de acordo com o delator César Romero[...]' (ID 11780909 - Pág. 1). E mais: sob o título 'A casa de massagens do PT', publicaram: "O petista Humberto Costa, ministro da Saúde de Lula, recebeu propina para assinar uma portaria favorecendo Miguel Iskin, empresário do setor de próteses, segundo o delator César Romero. De acordo com o relato de Romero, obtido pela Folha de S. Paulo, o acordo foi festejado numa casa de massagens.' (ID 11780937 - Pág. 1)" (Confiram a sentença na íntegra em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/187308490/djdf-23-04-2018-pg-1011).

Na decisão que negou a pretensão de Costa de censurar a matéria, o Juiz chega a afirmar que na ação do senador Humberto Costa não ficou "comprovada a falsidade da informação" e que a matéria apenas reproduzia "meros fatos ocorridos": "Não obstante os argumentos deduzidos na inicial, ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação (art. IV e IX, e art. 220, da Constituição Federal), é forçoso reconhecer que os artigos mencionados, divulgados no site "O Antagonista", transmitiram meros fatos ocorridos, não veiculando crítica com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa. Aliás, em ambas as matérias a fonte foi identificada, atestando o caráter meramente informativo e o animus narrandi da publicação. Por conseguinte, não demonstrada a falsidade da informação, inexiste conduta ilícita a ser atribuída às rés, requisito legal para o reconhecimento do dever de indenizar."

A matéria da "Folha de São Paulo" reproduzida pelo "Antagonista":

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/11/1933742-delator-diz-que-humberto-costa-recebeu-propina-no-ministerio-da-saude.shtml

A matéria do "Antagonista":
"A casa de massagens do PT
08.11.17 12:59

O petista Humberto Costa, ministro da Saúde de Lula, recebeu propina para assinar uma portaria favorecendo Miguel Iskin, empresário do setor de próteses, segundo o delator César Romero.

De acordo com o relato de Romero, obtido pela Folha de S. Paulo, o acordo foi festejado numa casa de massagens.

Sucessivamente, um dos membros da quadrilha, Sérgio Côrtes, comentou por e-mail comMiguel Iskin:

'Meu chapa, você pode tentar negociar uma coisa ligada à campanha. Pode salvar seu negócio. Podemos passar pouco tempo na cadeia… Mas nossas putarias têm que continuar'.

Ele estava sendo literal."



A Folha de Pernambuco também reproduziu a matéria que Humberto Costa tentou censurar:

Senador Humberto Costa (PT)Foto: Roberto Stuckert Filho/Divulgação

O ex-subsecretário de Saúde do Rio César Romero afirmou nesta quarta-feira (8) que o senador Humberto Costa (PT) recebia propina do empresário Miguel Iskin, que atua no setor de próteses e equipamentos médicos. As vantagens indevidas foram pagas, segundo o relato, durante o período em que o petista ocupou o cargo de ministro da Saúde, entre 2003 e 2005.

Romero firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e prestou depoimento em ação penal que apura o desvio de R$ 16 milhões na Secretaria de Saúde do Rio durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).

Ele disse que o esquema implantado na secretaria estadual reproduziu o que já havia funcionado no Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) a partir de 2002, período em que o ex-secretário Sérgio Côrtes ocupou o cargo de diretor. A propina paga a Costa teria ocorrido nesse período.

"Eu soube de alguma coisa de relacionamento dele, dando valor, para o então ministro Humberto Costa", disse Romero.

O delator disse que os pagamentos se referiam a uma mudança numa portaria relacionada ao Projeto Suporte - programa do Ministério da Saúde que previa envio de médicos do Into para a realização de atendimentos e cirurgias em outros Estados. 

A alteração da norma permitiu que o Into comprasse equipamentos para a realização das intervenções.

"A modificação dessa portaria foi fruto de comemoração entre Miguel, eu e Sérgio. Isso representaria a vinda de orçamento para a compra de equipamentos importados. A alteração dessa portaria foi feita pelo relacionamento, quem conseguiu foi Miguel Iskin", disse Romero. Ele disse que a celebração foi realizada numa "casa de massagens" em São Paulo.

Durante as investigações da Operação Lava Jato, Côrtes enviou e-mail para Iskin afirmando que "nossas putarias têm que continuar". O Ministério Público Federal entendeu a mensagem como uma forma de obstrução de Justiça - o ex-secretário estaria tentando combinar versões para uma delação conjunta. Côrtes e Iskin afirmaram que o texto tenho cunho unicamente pessoal.

"Meu chapa, você pode tentar negociar uma coisa ligada à campanha. Pode salvar seu negócio. Podemos passar pouco tempo na cadeia... Mas nossas putarias têm que continuar", dizia a mensagem de Côrtes para Iskin.

Cabral, Côrtes, Iskin, Romero e outras três pessoas respondem a ação penal em decorrência da Operação Fatura Exposta, desdobramento da Lava Jato no Rio.

O ex-secretário já reconheceu ao Ministério Público Federal ter recebido propina de Iskin e devolveu US$ 4,3 milhões à Justiça, como revelou a Folha há três meses.


A SENTENÇA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL CONTRA O PEDIDO DE CENSURA FORMULADO POR HUMBERTO COSTA
SENTENÇA
N. 0748711-82.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA. Adv (s).: DF19303 - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO. R: ANTAGONISTA COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA.. R: EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA. Adv (s).: SP331724 - ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS. Número do processo: 0748711-82.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA RÉU: ANTAGONISTA COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA.EMPIRICUS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, registro que o comparecimento de preposta da segunda ré na sessão conciliatória, desprovida de carta de preposição, constitui mera irregularidade e, sanado o vício (ID 15906199 - Pág. 1), não é o caso de reconhecimento dos efeitos da revelia. As partes são legítimas e evidenciado o interesse processual, decorrente do vínculo estabelecido entre as partes. À luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em tese, ou seja, a partir das alegações da parte autora, em exame de cognição sumária. Assim, afasto a preliminar suscitada. Segundo a inicial, o autor foi moralmente ofendido pelas res em 08/11/2017, pois estas divulgaram no site "O Antagonista" a seguinte matéria: ?A volta do sanguessuga. Humberto Costa recebeu propina quando era Ministro da Saúde de Lula, entre 2003 a 2005, de acordo com o delator César Romero[...]? (ID 11780909 - Pág. 1). E mais: sob o título ?A casa de massagens do PT?, publicaram: ?O petista Humberto Costa, ministro da Saúde de Lula, recebeu propina para assinar uma portaria favorecendo Miguel Iskin, empresário do setor de próteses, segundo o delator César Romero. De acordo com o relato de Romero, obtido pela Folha de S. Paulo, o acordo foi festejado numa casa de massagens.? (ID 11780937 - Pág. 1). Não obstante os argumentos deduzidos na inicial, ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação (art. IV e IX, e art. 220, da Constituição Federal), é forçoso reconhecer que os artigos mencionados, divulgados no site "O Antagonista", transmitiram meros fatos ocorridos, não veiculando crítica com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa. Aliás, em ambas as matérias a fonte foi identificada, atestando o caráter meramente informativo e o animus narrandi da publicação. Por conseguinte, não demonstrada a falsidade da informação, inexiste conduta ilícita a ser atribuída às rés, requisito legal para o reconhecimento do dever de indenizar. No mesmo sentido: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 1- Acórdão elaborado de conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2- Libertade de imprensa. "A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar" (AI 690841 AgR/SP - SÃO PAULO AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator (a): Min. CELSO DE MELLO). 3- Age nos limites do direito de informar o jornalista que divulga em site de notícias informações sobre doações do autor para campanhas eleitorais a político que veio a envolver-se com condenado pela prática de jogo do bicho, bem como sobre investigação policial sobre o mesmo autor. Se não resta demonstrado que houve falseamento da notícia, não há ilicitude a ser imputada ao réu. Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos. 4- Recurso conhecido, mas não provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 600,00, pelo recorrente.(Acórdão n.770110, 20120111986744ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 18/03/2014, Publicado no DJE: 21/03/2014. Pág.: 369) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487I, do CPC. Deixo de condenar o vencido ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 20 de abril de 2018.

Comentários

  1. Humberto Costa.
    Tá perdendo a mamata no Congresso também.
    Não vai se reeleger...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Estadão: Juiz quebra sigilo bancário de ex-assessor de Humberto Costa por suspeita de fraudes no leite

O INUSITADO CASO DO POLICIAL QUE FURTAVA DROGAS DA DELEGACIA PARA PAGAR PROGRAMAS COM TRAFICANTES

Governo de Pernambuco continuou a pagar por leite adulterado, em 2023, apontam investigações