IPHAN RECHAÇA DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES VEICULADAS EM MATÉRIA DESTE BLOG RELATIVA A EVENTO MOMINO NO MEMORIAL ARCOVERDE. LEIA NOTA NA ÍNTEGRA!
Por sua Assessoria de Imprensa, em Brasília, o IPHAN entrou em contato com o Blog para prestar os seguintes esclarecimentos sobre matéria veículada neste espaço, por meio da Nota que passamos a transcrever em sua integralidade e que pode ser também acessada AQUI:
Prezada Sra. Noelia Brito,
O Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem a público para esclarecer as
especulações sobre uma suposta atuação ilegal deste instituto, no que diz
respeito à
aprovação de um evento privado de carnaval na área do Memorial Arcoverde,
mediante a coação dos servidores da autarquia federal. Informamos que o Iphan
não pratica atos de disposição sobre o patrimônio de terceiros. Não é verídica a informação de que esta
autarquia de preservação federal estaria “negociando” áreas do Memorial
Arcoverde com a EMPETUR e a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco para
a realização de um evento carnavalesco privado.
O papel do Iphan, nesse tipo
de manifestação, quando ocorridas em áreas protegidas (tombadas) ou áreas de
proteção (entorno), é analisar projetos para verificar se os parâmetros de
preservação estão sendo observados.
Nesse sentido o ofício nº 10/2017-IPHAN-PE-IPHAN, reproduzido pelo blog
de sua autoria, apenas explicita ao eventual empreendedor a necessidade de
apresentação desse projeto, nos moldes da Portaria IPHAN nº 420/2010.
O procedimento adotado pela
Superintendência do Iphan em Pernambuco, neste caso, é conforme a legislação de
preservação e a melhor prática administrativa consolidada. Até o momento, existe um requerimento de uma
empresa privada ao Iphan-PE, demonstrando a sua intenção de realizar um evento
de Carnaval na área do Parque Memorial Arcoverde, que é entorno (área de
proteção) de um bem tombado – o sítio histórico de Olinda. Tal requerimento foi encaminhado à
Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE para orientação de resposta, uma que vez
foi sugerida a celebração de um termo de compromisso.
A Procuradoria Federal junto
ao Iphan-PE ressalta que nesta fase do procedimento não caberia a celebração do
termo de compromisso sugerido pelo empreendedor, mas a apresentação de um
projeto nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, que permitisse à autarquia
vislumbrar e conhecer a proposta do evento, para verificar se há conformidade
com a legislação de preservação.
A minuta de resposta foi
apresentada pela Procuradoria Federal e aprovada pela superintendente do
Iphan-PE, Renata Duarte Borba, que formalizou a resposta ao Requerente, através
do ofício nº 10/2017, reproduzido pelo seu blog,
informando que deveria ser apresentado um projeto ao Iphan, nos termos
da Portaria IPHAN nº 420/2010, e que não seria necessária a celebração de um
termo de ajustamento ou de compromisso, pois o instrumento só deve ser efetuado
se houver intervenção realizada sem a prévia autorização do IPHAN ou em
desacordo com projeto aprovado nesta instituição, conforme a Portaria IPHAN Nº
187/2010.
Até o momento não foi
apresentado o referido projeto ao Iphan-PE. Se e quando for apresentado,
respeitado o tempo hábil para a análise prévia do Iphan, o mesmo obececerá à
tramitação regular nas instâncias técnicas da autarquia, que poderá ser
acompanhada através do Sistema Eletrônico de Informação do IPHAN (SEI/IPHAN),
no sítio:
É também importante destacar
que o Iphan não licencia eventos, apenas concede ou não a sua autorização,
diante do que prescreve a legislação de preservação federal. A sua participação ocorre como instância de
consulta obrigatória (interveniente) no processo autorizativo do Município e/ou
do Estado.
Já a competência para
fiscalizar intervenções em áreas tombadas e de entorno (como o Memorial
Arcoverde) é comum entre as esferas da Federação (município, Estado-membro,
Federação e DF).
Portanto, as insinuações de
ilegalidade são infundadas e partem do desconhecimento da atuação do Iphan, da
sua competência e das suas normativas, além de atingir a imagem e a honra da
superintendente do Iphan, cuja trajetória pessoal e profissional foi pautada
pelo compromisso com a legalidade e com a responsabilidade.
Por fim, o Iphan-PE se coloca
à disposição de todos para prestar outros esclarecimentos que se façam
necessários.
Comentários
Postar um comentário