IPHAN RECHAÇA DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES VEICULADAS EM MATÉRIA DESTE BLOG RELATIVA A EVENTO MOMINO NO MEMORIAL ARCOVERDE. LEIA NOTA NA ÍNTEGRA!



Por sua Assessoria de Imprensa, em Brasília, o IPHAN entrou em contato com o Blog para prestar os seguintes esclarecimentos sobre matéria veículada neste espaço, por meio da Nota que passamos a transcrever em sua integralidade e que pode ser também acessada AQUI:


Prezada Sra. Noelia Brito,


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem a público para esclarecer as especulações sobre uma suposta atuação ilegal deste instituto, no que diz respeito à aprovação de um evento privado de carnaval na área do Memorial Arcoverde, mediante a coação dos servidores da autarquia federal. Informamos que o Iphan não pratica atos de disposição sobre o patrimônio de terceiros.  Não é verídica a informação de que esta autarquia de preservação federal estaria “negociando” áreas do Memorial Arcoverde com a EMPETUR e a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco para a realização de um evento carnavalesco privado.

O papel do Iphan, nesse tipo de manifestação, quando ocorridas em áreas protegidas (tombadas) ou áreas de proteção (entorno), é analisar projetos para verificar se os parâmetros de preservação estão sendo observados.  Nesse sentido o ofício nº 10/2017-IPHAN-PE-IPHAN, reproduzido pelo blog de sua autoria, apenas explicita ao eventual empreendedor a necessidade de apresentação desse projeto, nos moldes da Portaria IPHAN nº 420/2010.

O procedimento adotado pela Superintendência do Iphan em Pernambuco, neste caso, é conforme a legislação de preservação e a melhor prática administrativa consolidada.  Até o momento, existe um requerimento de uma empresa privada ao Iphan-PE, demonstrando a sua intenção de realizar um evento de Carnaval na área do Parque Memorial Arcoverde, que é entorno (área de proteção) de um bem tombado – o sítio histórico de Olinda.  Tal requerimento foi encaminhado à Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE para orientação de resposta, uma que vez foi sugerida a celebração de um termo de compromisso.

A Procuradoria Federal junto ao Iphan-PE ressalta que nesta fase do procedimento não caberia a celebração do termo de compromisso sugerido pelo empreendedor, mas a apresentação de um projeto nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, que permitisse à autarquia vislumbrar e conhecer a proposta do evento, para verificar se há conformidade com a legislação de preservação.

A minuta de resposta foi apresentada pela Procuradoria Federal e aprovada pela superintendente do Iphan-PE, Renata Duarte Borba, que formalizou a resposta ao Requerente, através do ofício nº 10/2017, reproduzido pelo seu blog,  informando que deveria ser apresentado um projeto ao Iphan, nos termos da Portaria IPHAN nº 420/2010, e que não seria necessária a celebração de um termo de ajustamento ou de compromisso, pois o instrumento só deve ser efetuado se houver intervenção realizada sem a prévia autorização do IPHAN ou em desacordo com projeto aprovado nesta instituição, conforme a Portaria IPHAN Nº 187/2010.

Até o momento não foi apresentado o referido projeto ao Iphan-PE. Se e quando for apresentado, respeitado o tempo hábil para a análise prévia do Iphan, o mesmo obececerá à tramitação regular nas instâncias técnicas da autarquia, que poderá ser acompanhada através do Sistema Eletrônico de Informação do IPHAN (SEI/IPHAN), no sítio:

É também importante destacar que o Iphan não licencia eventos, apenas concede ou não a sua autorização, diante do que prescreve a legislação de preservação federal.  A sua participação ocorre como instância de consulta obrigatória (interveniente) no processo autorizativo do Município e/ou do Estado. 

Já a competência para fiscalizar intervenções em áreas tombadas e de entorno (como o Memorial Arcoverde) é comum entre as esferas da Federação (município, Estado-membro, Federação e DF).
Portanto, as insinuações de ilegalidade são infundadas e partem do desconhecimento da atuação do Iphan, da sua competência e das suas normativas, além de atingir a imagem e a honra da superintendente do Iphan, cuja trajetória pessoal e profissional foi pautada pelo compromisso com a legalidade e com a responsabilidade.
Por fim, o Iphan-PE se coloca à disposição de todos para prestar outros esclarecimentos que se façam necessários.



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