PROPINA DESTINADA A DESEMBARGADOR FOI ENTREGUE NO ESTACIONAMENTO DO TRF DA 5ª REGIÃO, REVELA DELATOR



O conteúdo da decisão do Juiz Federal Substituto da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, Mário Azevedo Jambo (Acesse AQUI), que determinou a prisão preventiva do desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Barros Dias traz informações reveladoras sobre o "modus operandi" da organização criminosa montada pelo magistrado aposentado, junto àquele Tribunal, para venda de suas próprias decisões e interferência, por meio da exploração do próprio prestígio, junto a outros desembargadores, para obtenção de "habeas corpus" e liberação de bens de réus em ações movidas pelo Ministério Público Federal e investigados em inquéritos da Polícia Federal.

A decisão também revela trechos das delações apontados que advogados teriam intermediado os pagamentos das propinas a dois desembargadores (um já falecido) e a pelo menos um ex-assessor de desses desembargadores, por meio de acerto de "honorários", apontando, além de delações premiadas, depósito na conta bancária da irmã do advogado Ademar Rigueira que teria sido utilizada para o recebimento de parte do pagamento e na conta do próprio ex-assessor do desembargador Paulo Gadelha, chamado Flávio Claudevan de Gouveia Amâncio, o que, segundo o Juiz que determinou a prisão e as conduções coercitivas, corroboraria as declarações prestadas pelos delatores em seus acordos de colaboração premiada. 

O delator Rychardson afirma em sua colaboração premiada que seu advogado Ademar Rigueira havia lhe dito que o ex-assessor do desembargador Paulo Gadelha teria cobrado "honorários" de R$ 50 mil para garantir o voto do desembargador liberando os bens do delator que estavam bloqueados e outros R$ 100 mil de "honorários" para que o voto do mesmo desembargador fosse favorável a sua soltura, com o que estaria garantia o resultado de 2 a 1. As delações revelam, ainda, que o voto do desembargador Francisco Barros Dias havia sido "comprado" pelo outro advogado, Francisco Welithon, por R$ 350 mil (R$ 150 mil para o HC e R$ 200 mil para a liberação dos bens):










De acordo, ainda, com a decisão do Juiz Mário Azevedo Jambo, o próprio Tribunal colaborou com as investigações quando confirmou parte da delação do colaborador Rychardson de Azevedo Amâncio ao revelar que a propina para o desembargador Francisco Barros Dias foi repassada por seu irmão no interior do próprio estacionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dentro de uma mochila para o advogado Francisco Welithon e que de lá esse advogado se dirigiu ao gabinete do desembargador de onde saiu sem a mochila, chegando à sessão de julgamento sem esta.





Após citação de seu nome em matérias do G1, do Blog do Ricardo Antunes, do Jornal do Commercio e do Antagonista, o advogado Ademar Rigueira, por meio de sua Assessoria, enviou nota à imprensa desqualificando a delação de seu antigo cliente (Leia Ademar Rigueira rebate delatores).

No próximo post mostraremos como o desembargador aposentado Barros Dias buscava influenciar decisões de outros desembargadores, inclusive na Operação Lava Jato. Ainda hoje, em nosso Blog.


































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