INQUÉRITO INVESTIGA SUPOSTA INTERFERÊNCIA DE PRESIDENTE DA OAB/RN E QUEBRA DE SIGILO DA INVESTIGAÇÃO DA COMPRA DE VOTOS DE DESEMBARGADORES TRF DA 5ª REGIÃO
Em trecho da decisão que determinou a prisão do desembargador aposentado Francisco Barros Dias, o Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte menciona que um dos motivos para a decretação da prisão do desembargador foi sua influência na Seccional da OAB daquele Estado, onde advoga. Segundo o magistrado, a Polícia Federal, ao pedir a prisão demonstrou que "a notória violação do sigilo das investigações logo no início da apuração que, inclusive, ensejou a instauração de inquérito policial em curso, que veio à tona quando o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, Paulo de Souza Coutinho Filho, formulou pedido de vista de autos sigilosos em nome do investigado Ademar Rigueira Neto, o que trouxe elevado prejuízo à investigação e levou à inutilidade de medidas de busca e apreensão e condução coercitiva das principais pessoas relacionadas ao ex-desembargador PAULO DE TARSO BENEVIDES GADELA."
Conclui-se, portanto, que a suposta compra do voto do desembargador já falecido Paulo Gadelha é objeto de um inquérito a parte e que, inclusive, teria, de acordo com a Polícia Federal e o juiz da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, sofrido interferência que ensejado na quebra de seu sigilo, em prejuízo das investigações, o que gerou a instauração de novo inquérito pela quebra do sigilo da operação.
ACESSE A ÍNTEGRA DA DECISÃO AQUI
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