EXCLUSIVO: MPPE AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DEPUTADOS, EMPRESÁRIOS E SERVIDORES DA EMPETUR POR "SHOWS FANTASMAS"
Em meio à polêmica
denúncia de artistas pernambucanos, envolvendo a EMPETUR de que servidores e
empresários cobrariam comissões de até 50% dos caches de artistas para que
esses sejam contratados pela entidade para shows em eventos públicos, vem à
tona a notícia de que a 4ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Olinda, cidade
onde fica a sede da EMPETUR, ajuizou a AÇÃO DE IMPROBIDADE Nº 0002645-45.2016.8.17.2990
contra vários deputados, servidores estaduais e donos de produtoras por causa do chamado escândalo dos “shows
fantasmas” contratados por meio de “ementadas parlamentares”.
O Blog teve acesso à íntegra da petição inicial e
aos documentos que instruem a ação civil pública assinada pela Promotora de
Justiça Ana Maria Sampaio Barros de
Carvalho, que pede a quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos e o
bloqueio de contas bancárias:
Veja a lista
dos Réus:
1. JOÃO
FERNANDO PONTUAL COUTINHO, “Deputado Fernando Coutinho;
2. DIOGO CASÉ
MORAES, “Deputado Diogo Moraes;
3. SILVIO
SERAFIM COSTA FILHO, “Deputado Sílvio Costa Filho;
4. MAVIAEL
FRANCISCO DE MORAIS CAVALCANTI, “Deputado Maviael Cavalcanti;
5. JULIO FREIRE
CAVALCANTI, “Deputado Júlio Cavalcanti
6. CLODOALDO
MAGALHAES OLIVEIRA LYRA, “Deputado Clodoaldo Magalhães;
7. ANDRE SAMICO
DE MELO CORREIA, Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos – EMPETUR;
8. JANE
CAVALCANTI DE MENDONCA, Diretora de Estruturação de Turismo da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
9. SIMONE
VASCONCELOS, Diretora Jurídica da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR;
10. JESSICA
PESSOA DE MENEZES, membro da CPL da EMPETUR;
11. CARLOS
ALBERTO LINDOZO DE MENEZES, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
12. MARCELO
ROBERTO TENÓRIO CAVALCANTI, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
13. ALDEMAR
ANTONIO BEZERRA NOVAIS, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo
de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
14. SOLANGE
SALOMÃO DA NÓBREGA GOMES, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo
de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
15. GUILHERME
JOSÉ ARCOVERDE AGRA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
16. LÍGIA MARIA
NOGUEIRA DE ALMEIDA GODOY, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
17. JOSE JULIO
DA SILVA FILHO, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR;
18. RONALDO
ALVES DA SILVA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR;
19. GILVAN
BERNARDINO DE SOUZA, Membro da Comissão de Licitação da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR,
20. MARIO
WAGNER COELHO DE MOURA ME, Nome Fantasia: W M ENTRETENIMENTOS & EDICOES
MUSICAIS, Empresário Individual, inscrito no CNPJ 14.933.130/0001-91, situado
na Rua Professora Maria Graciete de Melo Tavares, 29, Loteamento Altinense,
Altinho, PE, CEP 55490-000, representada por MARIO WAGNER COELHO DE MOURA;
21. MARIO
WAGNER COELHO DE MOURA, portador do CPF 880.591.704-49 e RG 5.160.291 SDS/PE,
residente na Rua Minas Gerais, 48 Apartamento 204 - Ilha do Leite, Recife/PE;
22. HC
PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA – ME, Nome Fantasia: HC PRODUCOES,
Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ 08.295.745/0001-37, situada na
Rua Conselheiro Portela 665, sala 105, Espinheiro, Recife – Pernambuco – CEP:
52020-030, Telefone (81) 32422999, representada por seus sócios JUAN DIEGO DOS
SANTOS CARVALHO, HENRIQUE QUEIROZ DE CARVALHO e MARIA DE FATIMA SILVA;
23. JUAN DIEGO
DOS SANTOS CARVALHO, sócio-gerente da HC Produções;
24. HENRIQUE
QUEIROZ DE CARVALHO, sócio-gerente da HC;
25.MARIA DE
FATIMA SILVA sócia da HC Produções;
26. LUAN
PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, Nome fantasia, ÊXITO PROMOCOES E EVENTOS, Sociedade
Empresária Limitada inscrita no CNPJ 05.102.456.0001-86, situada na Rua
Tabaiares, no. 232, Ilha do Retiro, Recife-PE, CEP: 50.750-230, representada
por seus sócios LUIZ AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRA, FABIO NABUCO BARRETO
DE MENEZES e
ROGERIO PAES E SILVA;
27. LUIZ
AUGUSTO NOBREGA DE OLIVEIRA, representante da Luan Promoções;
28. FABIO
NABUCO BARRETO DE MENEZES, representante da Luan Promoções;
29. ROGERIO
PAES E SILVA, representante da Luan Promoções;
30. BRANCO
PROMOCOES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA Nome fantasia, BRANCO PROMOCOES E EVENTOS,
Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 05.052.423/0001-79, situada na
Rua Padre Carapuceiro, 968, Andar 7 Sala 708, Boa Viagem, Recife, PE, CEP
51020-280, representada por seus sócios ANDRE LUIS BRANCO PEREIRA, , ABDIAS
BRANCO SOBRINHO e SUZANA HELENA BRANCO PEREIRA;
31. ANDRE LUIS
BRANCO PEREIRA, sócio da Branco Produções;
32. ABDIAS
BRANCO SOBRINHO, sócio da Branco Produções;
33. SUZANA
HELENA BRANCO PEREIRA, sócio da Branco Produções;
34. JDRW SHOWS
LTDA , Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 17.466.421/0001-05,
situada na Rua Tabaiares, 277, Ilha Do Retiro, Recife, PE, CEP 50750-230,
representada por seus sócios DANIEL DE MIRANDA MENEZES e RENAN DE SOUSA NOBREGA;
35. DANIEL DE
MIRANDA MENEZES, sócio-administrador da JDRW SHOWS LTDA;
36. RENAN DE
SOUSA NOBREGA, sócio-administrador da JDRW SHOWS LTDA;
37. WBM
PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP,Nome fantasia, WBM PRODUTORA DE EVENTOS,
Sociedade Empresarial Limitada inscrita no CNPJ 09.261.808/0001-05, situada na
Av Jandira, 295, Sala: 1105, Indianópolis, São Paulo, SP, CEP 04080-001,
representada por seus sócios JOSE ROBERTO FERREIRA, RODRIGO MARTINO BARBOSA,
RUBENS FERREIRA BARBOSA e JUNIOR VINICIUS FELIX DE MIRANDA;
38. JOSE
ROBERTO FERREIRA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP;
39. RODRIGO
MARTINO BARBOSA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA;
40. RUBENS
FERREIRA BARBOSA JUNIOR sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA –
EPP;
41. VINICIUS
FELIX DE MIRANDA, sócio-administrador da WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA – EPP;
2. SOUTO MAIOR
MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA - ME Nome fantasia, MALUCO BELEZA , Sociedade
Empresária Limitada inscrita no CNPJ 05.300.112/0001-81, situada na Rua
Abelardo, 36, Gracas, Recife, PE, CEP 52050-310, Brasil, representada por seus
sócios DIRCEU SOUTO MAIOR PAES JUNIOR;
43. DIRCEU
SOUTO MAIOR PAES JUNIOR, sócio-administrador da SOUTO MAIOR MORAES
ENTRETENIMENTOS LTDA – ME.
A ação civil
pública por atos de improbidade administrativa visa à responsabilização dos
parlamentares, agentes públicos, empresas e empresários pela prática de atos de
improbidade administrativa por terem, segundo o MPPE, causado dano ao erário,
enriquecido ilícitamente e violado a princípios gerais da Administração
Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,
constatados nos autos do processo TC 1405301-9 e IC 06/2014 da 4a PJDC de
Olinda.
De acordo com o
que teriam apurado os procedimentos mencionados na petição inicial, durante o
exercício de 2014, os demandados se utilizaram de subterfúgios para contratação
indevida, sem licitação de artistas indicados pelos deputados através de
emendas parlamentares por este endereçadas para este fim.
Leiam trecho da
ação:
“Assim,
verificou-se que a estrutura da EMPETUR foi utilizada indevidamente para
formalizar contratação de artistas que, de fato e formalmente foram
determinadas e escolhidas pelos demandados parlamentares, de tal sorte que os
procedimentos montados para as ditas contratações eram meras formalidades, que
visavam a dar ares de legalidade a estas.
O que se
verificou, portanto, foi que, na prática, os procedimentos e atos praticados no
âmbito da EMPETUR, para a realização de tais contratações eram desprovidos de
substância e dissociados dos objetivos da empresa e dos ditames da Lei de
Licitações, haja vista que os contratos, em seus conteúdos, já haviam sido
definidos e pré-determinados pelos parlamentares.”
Por outra
parte, constatou-se que tais artistas foram contratados, indevidamente, por
meio de inexigibilidade, caracterizando-se a contratação direta; fora das
hipóteses previstas em lei, haja vista que grande parte de ditas contratações
se deram por meio de representantes não exclusivos dos artistas, de tal sorte
que sequer seria devida a contratação sem licitação por meio dos ditos
empresários intermediários, que auferiram, assim, lucro indevidamente.
Dentro dessa
linha, em relação aos contratos celebrados por meio de emendas parlamentares de
autoria do deputado João Fernando Coutinho e outros, as empresas HC, BRANCO e
MW foram utilizadas indevidamente como intermediárias para parte de ditas
contratações, figurando como supostas representantes exclusivas dos artistas,
quando não o eram.
Constatou-se,
outrossim, a existência de vínculos de parentesco e de subordinação
profissional entre os sócios da HC Produções e da MW; além da utilização
indevida de recursos públicos para a promoção de evento privado e com promoção
pessoal, realizado na fazenda do pai do demandado João Fernando Coutinho,
consoante também se relatará, minuciosamente, ao longo da presente peça.”
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"Enquanto não se realizar um concurso público para esta Estatal, vamos continuar nesse cambalacho"
ResponderExcluirVixiiiiiiii marmenino pelo que esse menino e coisa tá Deus eu em não está escapando quase ninguém visssi bixinho.
ResponderExcluir😱😱😱
ResponderExcluirAndré Rio deve estar dando gargalhadas.... marminino,ninguém fala no caixa 2 dos citados deputados?
ResponderExcluirAndré Rio deve estar dando gargalhadas.... marminino,ninguém fala no caixa 2 dos citados deputados?
ResponderExcluirNoelia deveria verificar a veracidade de suas fontes, poos alguns dos nomes citados não deveriam estar nesta lista, vosto que o TCE já informou a regularidade dos shows.
ResponderExcluirEla não investiga e mancha os produtores. Bem como algumas empresas aparecem sem o nome de alguns sócios.
Todas as informações constam do processo judicial. Nossas fontes são o Ministério Público de Pernambuco e o Poder Judiciário. Os produtores mancharam a si mesmos quando cometeram os atos apontados pelos promotores. Agora responderão por eles.
ExcluirPE está se transformando num grande negócio para quem abusa das leis e do interesse publico.Ha anos, desde os calotes que investiguei na Assembleia em 1997, contra o finado Bandepe, pelo menos.
ResponderExcluirPE está se transformando num grande negócio para quem abusa das leis e do interesse publico.Ha anos, desde os calotes que investiguei na Assembleia em 1997, contra o finado Bandepe, pelo menos.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEita que os desmandos colônias estão vindo a tona.o deus falecido já não é mais tão puro assim. Vamos levantar o tapete do casarão pra ver se sai mais lixo.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNinguém sabia!
ResponderExcluirÉ pra torá!
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