OAB/PE OMITE DO TRT DA 6ª QUE A ELEIÇÃO PARA O QUINTO ESTÁ SUBJUDICE.
É que em 04.09.2015, o Advogado Ricardo Lopes Correia Guedes ajuizou perante a Justiça Federal, em Pernambuco, a Ação Anulatória nº. 0806148-22.2015.4.05.8300, questionando a competência da Seccional Pernambucana da OAB, para editar norma relativa a eleição para o Quinto Constitucional, considerando que a atribuição legal seria do Conselho Federal, conforme previsão do art. 51, do Regulamento Geral da OAB:
Art. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, é disciplinada em provimento do Conselho Federal. (Grifos)
A referida ação foi julgada totalmente procedente em primeiro grau. Por sua vez, não foi diferente com o TRF5 – Tribunal Regional Federal da Quinta Região, que manteve a sentença na integra, inclusive, destacando a incompetência da Seccional de Pernambuco, confira-se:
14. Irretorquível o entendimento manifestado pelo Douto Magistrado segundo o qual "a Resolução nº 02/2015, editada pela Seccional de Pernambuco extrapolou o limite de sua competência legal, pois a matéria há de ser regulamentada por norma emitida pelo Conselho Federal, a qual, atualmente, corresponde à Resolução 102/2004, com suas alterações". (grifos)
A Seccional de Pernambuco opôs “embargos de declaração”, onde os argumentos foram de que o autor da ação já havia se inscrito para disputar uma vaga do Quinto do TRT6, bem como de que o Desembargador Pedro Paulo havia se aposentado, e por isso a ação teria perdido o objeto. Induzido em erro, o Desembargador Relator deu provimento extinguindo o feito sem resolução de mérito.
Ao tomar conhecimento da decisão o Advogado Ricardo Lopes Correia Guedes recorreu, informando o equívoco cometido pelo Relator, uma vez que a causa de pedir da ação era a declaração de incompetência da Seccional de Pernambuco e não a sua inscrição ou aposentadoria do Desembargador.
O blog entrou em contato com o Advogado Ricardo Lopes Correia Guedes e esse informou que aguarda que o TRF5 reforme a decisão, mas que caso isso não ocorra, o que acha pouco provável, irá recorrer ao STJ – Superior Tribunal de Justiça -, ajuizando, inclusive, Cautelar para suspender a tramitação do processo do Quinto Constitucional.
Como se percebe, mais uma vez. a Seccional de Pernambuco não se comporta com a transparência necessária ao omitir fato juridicamente relevante ao TRT6.
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