MPPE expede recomendação à PCR regulamentando autorizações para podas e supressão de árvores na cidade
O Promotor Ricardo Coelho, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital atuando na Proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural expediu, ontem, Recomendação à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura da Cidade do Recife que condicione a autorização para poda e supressão de árvores, na Capital, ao estrito cumprimento da legislação ambiental, tendo em vista que a população vinha denunciando uma verdadeira devastação da vegetação de nossa cidade, que vinha sofrendo com podas feitas de maneira indiscriminada sem que a Prefeitura tomasse os devidos cuidados que lhe cabem na fiscalização dessas podas. Parabéns ao MPPE, na pessoa do Promotor Ricardo Coelho, por essa importante iniciativa em defesa de nossa cidade. Segue trecho da recomendação, publicada na página pessoal do Promotor e já disponível, na íntegra, na edição de hoje, do Diário Oficial do Estado:http://200.238.101.22/docreader/docreader.aspx?bib=20150729&PagFis=6995
“Podas de árvores no Recife. Expedimos a seguinte
RECOMENDAÇÃO no MPPE, visando regularizar a questão.
1. à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SMAS):
1.a) Que condicione a autorização para poda e/ou
supressão de árvores ao estrito cumprimento da legislação ambiental,
discriminando especificamente as árvores objeto de intervenção, as razões da
ação e o modo de interferência a ser utilizado;
1.b) Que promova, com a
participação efetiva de técnicos habilitados, a permanente fiscalização do arboreto
da Cidade do Recife, a fim de coibir a execução de podas e erradicações
irregulares tanto por particulares, quanto pela EMLURB, pela CELPE ou por
empresa contratada ou subcontratada, a fim de garantir o integral cumprimento
da legislação ambiental e combater as condutas que configuram crimes
ambientais, tais como podas/erradicações não autorizadas por lei e realizadas
fora dos padrões técnicos recomendados, que, além de impedirem a regeneração
das árvores, ainda as deixam vulneráveis a chuvas, culpins, fungos e outros
agentes agressores;
1.c) Que proceda ao adequado monitoramento da arborização
da Cidade do Recife, criando, para tanto, um banco de dados com todas as
informações sobre coleta de sementes, produção de mudas, plantios realizados,
calendário dos plantios, situação fitossanitária das árvores, condições de
desenvolvimento, necessidades e resultados das podas e informações relacionadas
aos custos operacionais das atividades;
1.d) Que proporcione treinamentos de
capacitação periódicos para os responsáveis pela execução de podas e
erradicações de árvores, inclusive com o apoio de Escolas agrotécnicas e/ou
Universidades regionais, para o aperfeiçoamento do pessoal técnico e
operacional, de modo a garantir a arborização adequada da Cidade, evitando-se o
cometimento de danos ambientais;
1.e) Que denuncie ao Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA o responsável técnico pela execução
de podas não autorizadas ou que resultarem danosas às árvores em razão de
imperícia, imprudência ou negligência, em obediência ao disposto no Plano de
Arborização da Cidade do Recife;
1.f) Que promova campanhas educativas dirigidas à
população com a difusão de informações elucidativas em documentos de
arrecadação de IPTU, meios de comunicação (jornal, rádio e TV), banners em
postos de atendimento e outros, sempre com o objetivo de esclarecer a população
sobre o benefício da arborização para a Cidade;
2. à Companhia Energética de Pernambuco (CELPE):
2.a) Que apresente Projeto executivo de substituição e
instalação subterrânea de toda o cabeamento aéreo existente na Cidade do Recife
em cumprimento à Lei municipal do Recife nº 17.984/14, a qual visa ao
desenvolvimento da rede de energia condicionada à preservação e conservação do
arboreto recifense, de modo a assegurar o desenvolvimento sustentável da
Cidade, direito constitucionalmente assegurado no artigo 170, VI;
2.b) Que apresente Projeto de aprimoramento dos
equipamentos que integram a malha elétrica da Cidade do Recife a fim de
permitir, enquanto não forem concluídas as obras de embutimento da rede
elétrica, o desenvolvimento do sistema de energia elétrica sem agredir o meio
ambiente, garantindo a preservação e conservação do arboreto recifense,
especialmente dos exemplares seculares;
3. à Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) e à
Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (EMLURB):
3.a) Que implementem
treinamentos de capacitação periódicos e conjuntos com a SMAS, inclusive com o
apoio de Escolas agrotécnicas e/ou Universidades regionais, para o aperfeiçoamento
do seu pessoal técnico e operacional, de modo a garantir a arborização adequada
da Cidade, evitando-se o cometimento de danos ambientais;
3.b) Que confeccionem
placas informativas sobre a atividade realizada numa determinada área,
contemplando o nome do engenheiro responsável, o número do registro
profissional e um telefone para contato;
3.c) Que denunciem ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA o responsável técnico
pela execução de podas não autorizadas ou que resultarem danosas às árvores em
razão de imperícia, imprudência ou negligência, em obediência ao disposto no
Plano de Arborização da Cidade do Recife;
3.d) Que promovam campanhas
educativas dirigidas à população com a difusão de informações elucidativas em
contas de energia, meios de comunicação (jornal, rádio e TV), banners em postos
de atendimento e outros, sempre com o objetivo de esclarecer a população sobre
o benefício da arborização para a Cidade;
3.e) Que promovam ações de
recuperação com tratamentos de fitossanidade das árvores e, em caso de
interferência entre os equipamentos públicos e o arboreto recifense, que seja
priorizada a possibilidade de readequação desses equipamentos com a
substituição por fios isolados chamados de fios ecológicos, deixando para
último caso a adoção de serviços de poda e de supressão;
3.f) Que executem os
serviços de poda/supressão de árvores com as cautelas legais e os meios
técnicos necessários, de forma a intervir no arboreto urbano de Recife apenas
quando necessário para a fitossanidade das árvores ou para a segurança dos
serviços elétricos e dos cidadãos;
3.g) Que efetuem as ações planejadas de
poda/retirada de árvores com a observância de cuidados essenciais, quais sejam:
cortar o mínimo razoável para o atingir o objetivo visado; utilizar serras
adequadas ou, no caso dos galhos finos, tesouras de poda, afastando totalmente
o uso, em qualquer tipo de poda, de instrumentos de impacto como foices,
machados e facões;
3.h) Que, no caso de retirada de árvore, procedam à
compensação ambiental com a colocação de novo exemplar em área próxima à da
retirada que não possua fiação, a fim de que garantir o direito constitucional
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
3.h) Que apresentem os resultados do Programa ATUAR
Cientifiquem a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania, com atuação na Proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio
Histórico-Cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da presente
Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, em 5 (cinco) dias
úteis a partir do recebimento desta.
Adverte-se que, além da configuração de ato de
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA previsto na Lei Federal nº 8.429/92, o não
cumprimento das medidas elencadas nesta RECOMENDAÇÃO, por conduta omissiva ou
comissiva, poderá sujeitar os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, de
direito público ou privado, à RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, ADMINISTRATIVA E
CRIMINAL, mediante Ação Penal Pública proposta pelo Ministério Público,
consoante o disposto no artigo 225, §3º, da Constituição da República, nos
artigos 3º, IV, e 4º, VII, da Lei federal nº 6.938/81 e nos artigos 2º e 3º da
Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Encaminhe-se cópia da presente Recomendação à
Secretaria Geral do Ministério Público, para publicação no Diário Oficial do
Estado.
Registre-se e cumpra-se.
Recife, 28 de julho de 2015.
RICARDO V. D. L. DE VASCONCELLOS COELHO
13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da
Capital
Proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio
Histórico-Cultural”
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