MPF obtém bloqueio de bens de diretores da Compesa e construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia


A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. A decisão tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao erário por irregularidades praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional, em 2005 e 2007.
De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Cabo de Santo Agostinho.
O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço de aproximadamente R$ 9,8 milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de serviços e obras.
O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços. Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes da Compesa que também subscreveram o contrato, são acusados de contribuírem de forma intencional na confecção dos aditivos contratuais para ensejar a irregularidade. De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos.
Bens – João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres Pontes, Roberto Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José Menezes e as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça. De acordo com a decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao valor do dano causado ao erário (aproximadamente R$ 9,8 milhões).

Processo nº 0800059-78.2014.4.05.8312 – 35ª Vara Federal em Pernambuco
Com Conteúdo da Assessoria de Comunicação Social

da Procuradoria da República em Pernambuco


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