MPF obtém bloqueio de bens de diretores da Compesa e construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia
A pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em Palmares (PE), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens
de três diretores e dois representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa), além das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia. A decisão
tem como objetivo garantir eventual ressarcimento ao erário por irregularidades
praticadas durante execução de convênios firmados com o Ministério da
Integração Nacional, em 2005 e 2007.
De acordo com ação de
improbidade ajuizada pelo MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou
irregularidades na utilização de recursos federais pela Secretaria de Recursos
Hídricos de Pernambuco e pela Compesa, destinados à implantação do Sistema
Produtor Pirapama e de Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú, no Cabo de
Santo Agostinho.
O TCU apurou que, durante a
execução do contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado pela Queiroz
Galvão e Galvão Engenharia, ocorreu o sobrepreço de aproximadamente R$ 9,8
milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de
serviços e obras.
O MPF acusa João Bosco de
Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da
Compesa, de serem os responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres
técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços. Paulo Calixto da
Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes da Compesa que também
subscreveram o contrato, são acusados de contribuírem de forma intencional na
confecção dos aditivos contratuais para ensejar a irregularidade. De acordo com
as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos.
Bens – João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo
Torres Pontes, Roberto Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José
Menezes e as construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus
veículos automotores e imóveis bloqueados pela Justiça. De acordo com a
decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao valor do dano causado ao
erário (aproximadamente R$ 9,8 milhões).
Processo
nº 0800059-78.2014.4.05.8312 – 35ª Vara Federal em Pernambuco
Com Conteúdo da Assessoria
de Comunicação Social
da Procuradoria
da República em Pernambuco
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