Pacto Corvina e a vaga do quinto da OAB no TRT6
OPINIÃO
POR RICARDO GUEDES, ADVOGADO
O direito brasileiro não admite contrato que
tenha como objeto herança de pessoa viva. Seria hipótese de ajuste com objeto
ilícito, ou melhor, vedado em lei (art. 426 do CC - Não pode ser objeto de
contrato a herança de pessoa viva.).
Fiz a digressão acima considerando as
movimentações que vêm ocorrendo por parte de determinado advogado, diante da
possibilidade de aposentação compulsória do prócere Desembargador do Trabalho,
Dr. Pedro Paulo, em outubro de 2015.
Mesmo diante da aprovação da PEC da Bengala, em
primeira votação e que, certamente, após o cumprimento do prazo regimental,
será aprovada em segunda votação e, em seguida, promulgada, dito advogado já
faz conta de quem integrará a lista tríplice do TRT6, que será encaminhada à
Presidência da República, onde se auto inclui.
É de se destacar que esse mesmo advogado tentou
de forma subliminar junto à OAB/PE, que aquela Autarquia promovesse a eleição
para o preenchimento da possível vaga do Quinto Constitucional da OAB, junto ao
TRT6, mesmo sem o surgimento da vaga e, por óbvio, sem necessária comunicação
oficial do TRT6 sobre o tema.
A conduta adotada por esse pretendente à vaga do
Quinto Constitucional, demonstra, dentre outras coisas, o seu total desconhecimento
de direito administrativo e constitucional, além de fazer apologia ao
"Pacto Corvina", reprovável pelo direito pátrio.
Como "operador do direito" a
preocupação do advogado deveria ser a excelente qualidade e experiência da
prestação jurisdicional que vem sendo e ainda poderá ser prestada pelo
Ilustre Desembargador do Trabalho, Dr.
Pedro Paulo e não seu anseio pessoal em ocupar a vaga daquele a todo custo, nem
que para isso a regra legal venha a ser afastada.
O motivo real, porém, da antecipação da eleição para
vaga sequer aberta para o Quinto no TRT6, nada mais seria que forçar uma
espécie de prévia para que o ideólogo da eleição extemporânea viesse a se
cacifar para compor uma das chapas que já se movimentam como oposição à atual
gestão da OAB, para a sucessão vindoura.
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