LAVA JATO: A LAVAGEM DO JATO PASSA POR SUAPE?
LAVA JATO EM SUAPE
Carvalho descarta "perseguição" a Campos
A lista parcial, publicada pela revista Veja,
daqueles que teriam sido delatados pelo corrupto confesso, Paulo Roberto Costa,
não causa surpresa nenhuma, para quem acompanha,
há tempos, os desdobramentos da Operação
Lava Jato, desencadeada no começo deste ano, pela
Polícia Federal e que levou para a cadeia os principais doleiros do País, entre
eles, Alberto Youssef, conhecido por atuar ativamente e há muitos anos, com
lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas, da corrupção e da
sonegação de impostos.
Uma retrospectiva nas matérias já publicadas sobre a “Lava Jato”, facilmente nos levaria à conclusão de que a qualquer momento aqueles e outros nomes, ainda protegidos pela mídia, surgiriam de maneira
mais evidente, porque sinais de fumaça já vinham sendo emitidos pelo próprio
Paulo Roberto Costa, quando arrolou o ex-governador Eduardo Campos e o
ex-ministro da Integração Nacional e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico
do governo de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho, para deporem como
testemunhas em sua defesa, no processo criminal que responde em decorrência da
Operação Lava Jato, que tramita na Justiça Federal, no Paraná.
Desde aquele momento, que coincide com recados mandados por
PRC, via imprensa, de que se abrisse a boca para falar o que sabia, nem eleição
teríamos este ano, já se comentava que a intimação dos dois pernambucanos para
depor a seu favor, nada mais era que um recado muito do bem dado de que não iria
arcar sozinho com o peso do escândalo que desabava sobre suas cabeça.
O nome de Fernando Bezerra Coelho, que é candidato ao senado pelo PSB de Pernambuco, já havia sido envolvido, pela mídia nacional, com o doleiro Alberto Youssef, por causa de transferências
de dinheiro feitas pelo doleiro ao irmão do ex-ministro, através de contas
bancárias da esposa e filhos daquele que já ocupou a presidência da Codevasf,
por indicação do irmão.
Eduardo Campos, embora tenha se mostrado animado, à época,
com a ideia de uma CPI da Petrobras, quando a finalidade era atingir o governo
Dilma, a ponto de mandar o PSB assinar o requerimento de abertura da
investigação, ao ser informado de que as apurações chegariam à SUAPE passou a
chamar a CPI de “piada”.
Mesma postura que hoje adota seu partido ao chamar as
delações de Paulo Roberto Costa de meras “ilações”.
Ilações fazemos nós, cidadãos, que não participamos das
negociatas governamentais, das quais tomamos conhecimento apenas pelos
noticiários. Os operadores dos negócios sujos que assaltam a República, como é
o caso do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, relatam e delatam os
comparsas de seus crimes, por meio de um instituto jurídico previsto em lei
aprovada pelo Congresso Nacional. Agora que os comparsas do Paulo Roberto Costa
estão sendo delatados com base numa lei que eles mesmos aprovaram, a delação
premiada vira “ilação”, é isso?
A delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico
brasileiro desde 1990 e só agora que vai servir para pegar os medalhões do
colarinho branco é que está sendo questionada? Na Itália, foi utilizada pra
prender os "capos" e "padinos" da Máfia e espero que aqui aconteça o mesmo, pois já
não era sem tempo de acabar com essa impunidade dos grandes bandidos que roubam
impunemente a Nação, desde antes do governo FHC, sem que nada lhes aconteça.
Para quem não sabe, delação premiada não é fofoca, muito
menos “ilação”. Tem requisitos legais a serem cumpridos pelo delator.
Foi por força da Lei 8.072/90, que trata dos crimes
hediondos, que a delação premiada passou a existir no direito brasileiro, com o
objetivo de desarticular organizações criminosas.
Mas a delação premiada está prevista num leque considerável
de diplomas legais nacionais, dos quais podemos citar, por exemplo: Código
Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05
(art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86
(art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º,
§5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art.
16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14),
Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que
trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art.
86), portanto, falar que delação premiada é fofoca ou ilação é, no mínimo,
má-fé politiqueira de quem se mal acostumou a propagar a ignorância entre o
povo.
Em toda delação premiada, o delator tem que provar suas
informações. Não adianta apenas dizer que fulano fez ou deixou de fazer. O
delator tem que demonstrar a participação, o caminho percorrido pelo delatado
na co-autoria ou co-participação delitiva. Isso é primário. Políticos é que
vivem só de palavras ao vento. Prometem, prometem e depois não têm que provar que cumpriram nada do que prometerem. Mentem à vontade, recebem voto, são eleitos e depois
não são cobrados por suas mentiras e promessas não cumpridas. Não são obrigados a devolver os mandatos
conquistados na base da mentira. Delação premiada é diferente. Se o delator
mentir, perde o benefício que pretendia obter com a delação. Simples assim.
Hoje, o jornal “O Globo” divulga, como se fosse grande
novidade, que o ex-governador Eduardo Campos, quando o ex-Ministro Fernando
Bezerra Coelho era seu secretário de Desenvolvimento Econômico, assinou
convênios com a Petrobras, pelos quais o ex-diretor de Abastecimento da
empresa, Paulo Roberto Costa concedeu vantagens financeiras, dilatou prazos e
suprimiu compromissos assumidos por Pernambuco, num acordo firmado diretamente
com o então governador Eduardo Campos.
Segundo o Globo, Costa e Campos assinaram um termo de
adiantamento de tarifas da Petrobras ao Porto de Suape, por conta do futuro uso
do porto no transporte de produtos da Refinaria Abreu e Lima. Ainda segundo o jornal, o termo foi
assinado pelos dois em 18 de agosto de 2008 e cita repasses de R$ 475,7 milhões
da estatal ao governo pernambucano que foi assinado por Costa, mesmo depois de
Pernambuco descumprir um termo de compromisso assinado no ano anterior.
O negócio já está sob investigação da Controladoria Geral da
União e do TCU, há tempos, conforme noticiado pelo Estadão, em outubro de 2013
(v. link), quando Campos e seus aliados chegaram a acusar o governo da
presidenta Dilma de perseguição, pelo simples fato de seguir o que determinam
os órgãos de controle.
Aqui mesmo, no Blog, repercutimos notícia festejada pelo
site do PSB, dando conta de como o ex-governador de Pernambuco tratava, em
pessoa, com Paulo Roberto Costa, dos contratos captados junto a empresas
estrangeiras, a serem implantadas em SUAPE. É claro que o ex-governador, já
falecido, era apenas uma das peças dessa engrenagem, provavelmente a mais
importante, mas, em hipótese nenhuma, era a única.
O fato de seu trágico falecimento extingue, por óbvio,
qualquer pretensão punitiva contra o finado, mas aos demais, que por ventura
estiveram com ele e Paulo Roberto Costa no que está delatado por este último
nos autos da Lava Jato, não. Há que se apurar e punir, sem hipocrisias ou
oportunismos de qualquer ordem. Trata-se de justiça e não de mera politicagem,
como de costume.
A compra do jatinho envolvido no acidente que vitimou o ex-governador e outras seis pessoas, por exemplo, continua uma incógnita para a opinião pública, muito embora seja difícil crer que a Polícia Federal ainda não tenha desvendado todos os negócios escusos que estão por trás dessa compra envolvendo laranjas e empresas fantasmas, uma das quais, a tal da Câmara & Vasconcelos, por uma coincidência nada surpreendente, também já apareceu como envolvida com as negociatas do doleiro Youssef.
Com a lista do Paulo Roberto, portanto, só ficaram surpresos os lunáticos e os hipócritas sonháticos.
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http://oglobo.globo.com/brasil/eduardo-campos-paulo-roberto-costa-costuraram-acordo-em-pe-13862984
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