CGU regulamenta o recebimento de denúncias anônimas e proteção da identidade do denunciante



As denúncias anônimas apresentadas pelo cidadão junto aos órgãos públicos deverão receber o mesmo tratamento dado às manifestações identificadas. É o que determina a Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU, publicada no dia 4 de julho de 2014.
A regra estabelece critérios para o recebimento e tratamento de denúncias anônimas e institui diretrizes para a preservação da identidade do denunciante, com o objetivo de padronizar o atendimento dessas demandas em todos os órgãos e entidades do governo federal.
Segundo a instrução, as ouvidorias dos órgãos deverão acolher a denúncia anônima e, constatada a existência de elementos suficientes à verificação dos fatos, encaminhá-la aos setores responsáveis pela instauração de processo investigatório preliminar.
Da mesma forma, sempre que solicitado, as ouvidorias deverão garantir acesso restrito à identidade do requerente e suas informações pessoais, contidas nas manifestações recebidas.
A elaboração da instrução normativa foi uma ação conjunta da Corregedoria-Geral da União com a Ouvidoria-Geral da União e visa a padronizar procedimentos em todo o Poder Executivo Federal.
Assessoria de Comunicação Social

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