STJ MANTEM DECISÃO QUE SUSPENDEU TAC DA GESTÃO LUIZIANNE QUE AUTORIZAVA CONSTRUTORAS A DEVASTAREM MANGUES
Presidente do STJ nega liminar a construtoras que atuam em loteamento no Ceará
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em medida cautelar para que construtoras executassem obras no loteamento Jardim Fortaleza, no estado do Ceará.
A medida cautelar busca dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do loteamento.
As construtoras Waldyr Diogo Ltda., Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda. alegam que fizeram um acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Prejuízos
A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro, o município interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.
As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.
De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
A medida cautelar busca dar efeito suspensivo a um recurso interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso está pendente de julgamento no STJ e envolve a validade de um acordo assinado com o município de Fortaleza, concedendo licenciamento ambiental para implantação das quadras remanescentes do loteamento.
As construtoras Waldyr Diogo Ltda., Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol), Central Park Empreendimentos e Participações Ltda., Unit Construtora e Incorporadora Ltda. e Microempresa e Construtora Floria Ltda. alegam que fizeram um acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta.
Prejuízos
A alegação é que, embora o acordo tenha sido homologado em fevereiro, o município interpôs agravo contra essa decisão, objetivando sua anulação. As construtoras sustentam que o município, ao assinar o acordo, expressou inconteste aceitação da sentença em um processo em curso.
As construtoras apontam na medida cautelar ajuizada no STJ que, desde a impetração de um mandado de segurança em 1999, acumulam prejuízos pela paralisação das obras para implantação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza.
De acordo com o ministro Felix Fischer, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige demonstração do risco da demora na prestação jurisdicional e plausibilidade do direito pleiteado, o que não ocorreu. Na volta dos trabalhos das sessões de julgamento, o mérito da medida cautelar será analisado pela Primeira Turma. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.
SAIBA MAIS
O POVO
MANGUE 14/01/2013
Justiça autoriza construção nas dunas protegidas
Apesar das dunas do Cocó serem protegidas por lei, Justiça autoriza construção de um condomínio na área. Decisão judicial levou em conta um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Prefeitura e as construtoras
Uma decisão
judicial, publicada no dia 3 deste mês, autoriza a construção de um condomínio
residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó, na avenida Padre
Antônio Tomás quase esquina com Sebastião de Abreu. O juíz da 2ª Vara da
Fazenda Pública, Francisco Chagas Barreto, determina “que o município de
Fortaleza, através do secretário do meio ambiente e controle urbano, executivo
da regional II ou quem mais competente for, materialize as aprovações
definitivas dos projetos do codomínio Central Park e expeça o alvará definitivo
para a execução de suas obras”.
A
determinação judicial levou em conta, principalmente, um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) assinado no dia 16 de outubro do ano passado pelo
ex-procurador geral do município de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne Barreto, e
o ex-secretário de Meio Ambiente e Controle Urbano, Adalberto Alencar.
O documento
foi firmado entre a Prefeitura de Fortaleza, gestão Luizianne Lins, a
Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e as
construtoras Unit, Flórida, Waldir Diogo e Central Park Participações Ltda.
Apesar de a
área ser protegida por lei, o juiz diz que o “Município de Fortaleza,
peremptoriamente, renunciou ao seu direito de recorrer” contra o embargo das
obras do empreendimento. Uma polêmica jurídica que se arrasta há anos apesar da
Lei Municipal 9502/2009 que transformou as dunas do mangue do Cocó em Área de Relevante
Interesse Ecológico (Arie).
Pelo TAC,
assinado no período entre o 1º e o 2º turno das eleições municipais de 2012, a
Acecol e seus associados têm “legitimados direito ao licenciamento ambiental
para a instalação das quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza
(área da construção do Central Park)”. E que a Prefeitura não ajuizará
“qualquer medida judicial visando à suspensão, revogação, ou desconstituição de
licenciamentos ambientais e alvarás de construção concedidos aos associados da Acecol”
por meio de outras ações judiciais.
Paradoxo
O então procurador Martônio
Mont´Alverne, que assinou o TAC, enviou documento ao Tribunal de Justiça do
Ceará contestando a validade do acordo firmado entre o Município e as
construtoras. Em uma petição, datada do dia 19 de dezembro de 2012,
Mont´Alverne pede que o desembargador Durval Aires Filho “desconsidere” o
documento.
De acordo com
o ex-procurador, o TAC em questão é uma “petição unilateral, firmada apenas
pelos advogados dos apelados”. E afirma que, no Termo, não há sua assinatura
digital.
Segundo
Mont´Alverne, o TAC era apenas uma “minuta” e não poderia ter sido apresentada
pela Acecol à Justiça. “Não sei qual foi a intenção dos advogados, talvez
descuido”, diz. De acordo com o ex-procurador, o desembargador que recebeu o
TAC, não ouviu o Ministério Público para homologar um “suposto acordo
extrajudicial”, afirma.
Mont´Alverne
afirma que o documento “não estebelece um ajustamento de conduta, mas mero
pagamento pelos danos ambientais. O objeto do TAC é juridicamente impossível, à
mdida qu recai sobre o direito ambiental indisponível”, diz.
Como
ENTENDA
A NOTÍCIA
Depois que o
TAC foi assinado entre Prefeitura de Fortaleza e Acecol, em outubro passado, as
construtoras pagaram R$ 500 mil como forma de medida compensatória para mitigar
o prejuízo ambiental na área das dunas do Cocó.
14.02.2013
- 00:00hs
Município
vai recorrer na Justiça contra construção em dunas do Cocó
Decisão judicial reconhece como legítimo o acordo
firmado entre empresários e a gestão de Luizianne Lins, mas administração de
Roberto Cláudio quer invalidá-lo para impedir a construção de prédios nas dunas
do mangue
Bruno de Castro
Apesar
de ainda não notificada da decisão do desembargador Rômulo Moreira de Deus
sobre o reconhecimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a
construção de edifícios residenciais na área das dunas do mangue do Cocó, a
Prefeitura de Fortaleza promete recorrer da homologação. Por lei, a região é
considerada Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) - cujo objetivo é a
conservação de características naturais.
Para
Moreira de Deus, é legítimo o documento assinado entre representantes da gestão
da ex-prefeita Luizianne Lins (PT) e das construtoras Unit, Flórida, Waldir
Diogo e Central Park Participações Ltda autorizando a instalação dos prédios. O
desembargador analisou o TAC por conta de uma apelação cível apresentada pelo
Município.
Ao
O POVO, a assessoria do prefeito Roberto Cláudio (PSB) disse que detalhes do
recurso só serão divulgados pela Procuradoria Geral após a chegada da
notificação do Tribunal de Justiça (TJ-CE).
Segundo
o representante do grupo que pretende fazer o investimento, Walder Ary, o
loteamento Jardim Fortaleza prevê 20 residenciais afastados 50 metros um do
outro, numa área total construível de 115 mil metros quadrados. O perímetro
fica próximo às avenidas Sebastião de Abreu e Padre Antônio Tomás. Equivale a
14 quarteirões e custará, inicialmente, R$ 250 milhões.
Ele
nega que o terreno componha o Cocó. "Ali é uma área institucionalizada.
Tem até tampas de ferro fundido de esgoto. É uma zona urbana consolidada. Se
tivéssemos tido qualquer interesse de fazer algo ilegal, já teríamos feito. Mas
nada foi feito enquanto aguardávamos a decisão jurídica. Esse loteamento era
muito maior do que isso. Já está projetado com quarteirões diminuídos. É um edifício
aqui e outro lááá", pondera Ary, que acrescenta: "Após a notificação,
a Justiça dá dez dias (à Prefeitura) para a renovação da licença (ambiental).
Começamos a cercar o terreno e fazer a limpeza logo depois disso."
Autor
da lei que criou a Arie, o vereador João Alfredo (PSol) cita a decisão do juiz
da 5ª Vara da Fazenda Pública, João Luiz Madeira, que determina a suspensão de
qualquer obra na região até a aprovação do Estudo e Relatório de Impacto
Ambiental (EIA-RIMA) pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Segundo o
socialista, o empresariado não dispõe do estudo. Walder Ary afirma o contrário.
"Eles agem de má fé. Sempre. É para destruir o meio ambiente", diz.
ENTENDA
A NOTÍCIA
Prefeitura
de Fortaleza espera notificação oficial do TJ-CE sobre a homologação do TAC
para apresentar recurso. Se o fizer, reconhecimento do acordo fica "em
suspenso". Logo, as obras não poderão iniciar. Justiça Federal também está
no caso.
Serviço
Mais
sobre o processo
Onde:
TJ-CE (avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima,S/N Cambeba)
Site:
ww.tjce.jus.br
Saiba
mais
O
POVO procurou o Coema para confirmar a existência do EIA-RIMA, mas não
conseguiu contato com a assessoria do órgão. A assessoria do TJ disse que o
desembargador Rômulo Moreira está de férias e não poderia pronunciar-se.
João
Alfredo cobra do Governo do Estado a criação definitiva do Cocó com as dunas
protegidas pela lei da Arie, já reconhecida pelo Coema. "Mas o prefeito
também podia desapropriá-la e criar um parque municipal. Resolveria o problema
por completo."
Segundo
Walder Ary, apenas 10,6% dos 115 mil metros quadrados construíveis serão
utilizados pelos residenciais. "A lei permite 40%". Ele adianta que,
tão logo a permissão saia, dois edifícios serão construídos de início (depois
do cercamento e limpeza do terreno). Para cada árvore derrubada, a promessa é
de 100 serem plantadas.
Para
entender
14
de janeiro de 2013. O POVO divulga decisão judicial que autoriza a construção
de um condomínio residencial nas dunas protegidas por lei no mangue do Cocó. O
texto é datado do dia 3 do mesmo mês e assinado pelo juíz da 2ª Vara da Fazenda
Pública, Francisco Chagas Barreto.
7
de fevereiro de 2013. O desembargador Rômulo Moreira de Deus homologa o acordo
feito entre a Prefeitura de Fortaleza e empresários para a construção do Jardim
Fortaleza. O TAC foi assinado por gestores antigos (que três meses depois
criticaram-no) e é condenado pela gestão atual municipal.
13
de fevereiro de 2013. Prefeitura de Fortaleza promete recorrer da decisão de
Moreira de Deus tão logo seja notificada pelo Tribunal de Justiça.
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