Pacto Pela Vida: Em Poção, população denuncia que Delegacia de Polícia e Posto da PM vivem fechados. MPPE instaura investigação para apurar descaso.





Há algum tempo que denúncias sobre o sucateamento das Delegacias de Polícia de Pernambuco chegam ao conhecimento dos órgão de imprensa. Apesar de ter transformado o "Pacto Pela Vida" da Secretaria de Defesa Social em um dos carros-chefes de sua gestão, pautado no atingimento de metas onde, pela queda de índices estatísticos de alguns crimes e o pagamento de gratificações por prisões e registros de BOs e TCOs, deduz-se a diminuição da criminalidade e da violência, o governador Eduardo Campos não esboçou a mínima preocupação em dotar as delegacias e seus agentes da lei de condições mínimas para o desempenho de suas atividades. 

A falta de profissionais especializados para o acompanhamento de vítimas da violência sexual em delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente já foi, inclusive, objeto de matéria em jornais de nossa cidade.

A falta de material de expediente nas delegacias é uma constante e a última notícia era de que alguns delegados e agentes estariam fazendo a limpeza das unidades ou até pagando do próprio bolso peo serviço, já que a SDS teria atrasado em até três meses o pagamento dos terceirizados responsáveis pela higiene das Delegacias.




Mas a situação em Poção está tão séria que o Promotor de Justiça da cidade, Dr. Leôncio Tavares Dias foi obrigado a instaurar um Procedimento Preparatório para investigar as razões pelas quais a SDS, no governo Eduardo Campos, não cumpre a Constituição Federal, permitindo que a cidade fique totalmente desguarnecida de qualquer tipo de policiamento.

De acordo com as denúncias gravíssimas que chegaram ao conhecimento do Promotor de Poção, o Posto Policial da cidade não tem dia certo, nem muito mesmo horário para funcionar. Já a delegacia de polícia só abre às sextas-feiras e aos sábados e que estaria fechada desde o dia 09 de dezembro.

Apesar de terem recebido vários pedidos de providências encaminhados pelo Ministério Público, nem a Secretaria de Segurança, nem a Delegacia Seccional, que fica em Belo Jardim, nem o Comando da Polícia Militar tomaram quaisquer medidas para solucionar os problemas de segurança pública de Poção. A Portaria nº 005/2013 foi publicada no Diário Oficial do dia 08 de janeiro de 2014.




PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE POÇÃO
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO-PP ARQUIMEDES
AUTOS No 2013/1401205
DOC. No 3498610

PORTARIA No. 005/2013.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu representante desta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e art. 8.o, §1.o da Lei n.o 7.374/85;
CONSIDERANDO que o Ministério Público em Poção/PE obteve informações de que a delegacia de polícia civil e a companhia de polícia militar em Poção/PE não funcionam todos os dias nem tampouco em todos os horários diários.
Para ser específico, os informes são de que a delegacia de polícia civil só funciona nas sextas-feiras e nos sábados e a polícia militar não tem nenhum dia específico de funcionamento.

CONSIDERANDO que É cediço que desde 09 de dezembro de 2013, a delegacia de polícia de Poção/PE se encontra fechada, o que é um absurdo uma vez que os serviços de segurança pública não podem sofrer solução de continuidade porque são imprescindíveis ao funcionamento do Estado.
CONSIDERANDO que o Ministério Público já remeteu vários ofícios ao Secretário de Segurança Pública, ao Delegado de Polícia da Seccional de Belo Jardim/PE, responsável pela Delegacia de Poção/PE, e a Polícia Militar de Pernambuco, sem qualquer solução quanto ao não funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e da Companhia de Polícia Militar.
CONSIDERANDO que a preservação da ordem pública exige que a polícia militar funcione todo dia, o dia todo, mantendo-se policiais no município diariamente para evitar e combater a criminalidade.
CONSIDERANDO que as notícias das infrações criminais têm que ser protocoladas e apuradas no município onde venham a ocorrer e quase que imediatamente, devendo a Secretaria de Defesa Social providenciar o pleno funcionamento das Delegacias nos municípios pernambucanos, sendo inadmissível que o Estado dificulte o acesso da população aos órgãos de segurança pública, exigindo dela que se dirija ao Município de Pesqueira/PE para noticiar a prática de ilícitos penais.
Na verdade, o funcionamento diário em todos os horários de uma delegacia de polícia civil e de uma companhia de polícia militar representa UM PISO MÍNIMO DE DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA PÚBLICA, a qual constitui dever dos Estados e do Distrito Federal.
CONSIDERANDO que “o direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” STF RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.
CONSIDERANDO que “o combate à criminalidade é missão típica e privativa da administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art. 144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” STF HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.
RESOLVE: INSTAURAR O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO n.o 006/2013, com a finalidade de iniciar investigações sobre o não funcionamento da Delegacia de Polícia Civil e da Companhia de Polícia Militar no Município de Poção/PE, determinando, desde logo:
1- a nomeação de João Alves Batista, servidor da Promotoria de Justiça de Poção/PE, para secretariar o presente procedimento;
2- o registro e a autuação da presente portaria em livro próprio, realizando-se as necessárias anotações no Sistema Arquimedes, com a

juntada e numeração dos documentos anexos;
3 - a manutenção da numeração de origem, tendo em vista o número de documentos anexos ao presente procedimento;

4- a remessa de cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (CAOP CRIMINAL);
5- o encaminhamento de cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público, para a devida publicação no Diário Oficial do Estado;
6- a juntada de documentos que guardem pertinência com o objeto do presente procedimento; Concluídas as providências elencadas, venham conclusos os autos para análise e deliberação. Cumpra-se.
Poção/PE, 11 de dezembro de 2013.
Leôncio Tavares Dias
Promotor de Justiça

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