ABI questiona, no STF, lei que disciplina direito de resposta
Do site do STF
A Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5418, com pedido de liminar, para
questionar a Lei Federal 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou
retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por
veículo de comunicação social. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação.
Segundo a entidade,
lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende os princípios
da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo
legal e do juiz natural. A ADI sustenta que a norma questionada se baseou na
antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967), declarada incompatível com a
Constituição Federal pelo Supremo, em 2009, no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, e ressalta que alguns
trechos foram copiados quase na íntegra na Lei 13.188/2015.
A ABI afirma
que regras da antiga Lei de Imprensa foram revitalizadas na nova legislação
“com indisfarçadas alterações de texto”, entre elas a fixação do “exíguo prazo
de 24 horas” para o ofensor se retratar. Para a entidade, não se pode admitir a
reutilização de trechos de lei declarada, pelo STF, como não recepcionada pela
Constituição de 1988. “A lei desconhece o princípio da ampla defesa e do
contraditório ao não oportunizar ao suposto ofensor, em prazos e formas iguais,
a comprovação da inexistência de ofensa”, alega. “A Constituição da República,
ao garantir o direito de resposta proporcional ao agravo, também deve garantir
o direito de se opor nos mesmos prazos e condições”.
Ainda de acordo com
a Associação, a norma exibe flagrante desequilíbrio entre as partes,
infringindo tanto a Constituição quanto o atual Código de Processo Civil “e o
novo que entrará em vigor em 2016”, e traz inovações conflitantes com as normas
processuais, como a regra que prevê a necessidade de que um colegiado recursal
aprecie pedido de suspensão de decisão judicial.
A Associação
Brasileira de Imprensa pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da
lei impugnada. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade da
norma em sua totalidade ou, alternativamente, dos artigos 2º, parágrafo 3º; 5º,
parágrafo 1º; 6º, incisos I e II e do artigo 10.
* Com conteúdo da Assessoria de Imprensa do STF
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