Pacto Corvina e a vaga do quinto da OAB no TRT6

OPINIÃO POR RICARDO GUEDES, ADVOGADO O direito brasileiro não admite contrato que tenha como objeto herança de pessoa viva. Seria hipótese de ajuste com objeto ilícito, ou melhor, vedado em lei (art. 426 do CC - Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.). Fiz a digressão acima considerando as movimentações que vêm ocorrendo por parte de determinado advogado, diante da possibilidade de aposentação compulsória do prócere Desembargador do Trabalho, Dr. Pedro Paulo, em outubro de 2015. Mesmo diante da aprovação da PEC da Bengala, em primeira votação e que, certamente, após o cumprimento do prazo regimental, será aprovada em segunda votação e, em seguida, promulgada, dito advogado já faz conta de quem integrará a lista tríplice do TRT6, que será encaminhada à Presidência da República, onde se auto inclui. É de se destacar que esse mesmo advogado tentou de forma subliminar junto à OAB/PE, que aquela Autarquia promovesse a eleição para o preenchimento ...