Ministro nega liminar para suspender efeitos de convenção partidária e PP continua com Dilma
Ministro do TSE nega liminar para suspender efeitos de convenção partidária do PP Em decisão monocrática expedida nesta sexta-feira (27), o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu a liminar pleiteada pela senadora Ana Amélia de Lemos (PP/RS) e outros, que pedia a suspensão dos efeitos da convenção partidária do Partido Progressista (PP), realizada no último dia 25 de junho. Na ação, os autores alegam que, na ocasião da realização da convenção, “o presidente do partido apresentou a proposta de Resolução nº 1/2014, que delegava poderes à Comissão Executiva Nacional para celebrar coligações e/ou escolher candidatos à presidência ou vice-presidência da República nas eleições de 2014”. Todavia, “a proposta não foi votada e nem muito menos aprovada: em verdade, o ilustre presidente declarou a resolução aprovada por aclamação sem que tal aprovação tenha sido efetivada pelos convencionais". Ainda segundo os autores, “a declaração de inex...