TCE/PE CONFIRMA CAUTELAR QUE PROIBIU USO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIUNDA DE LICITAÇÃO IRREGULAR PARA COMPRA DE KITS ESCOLARES DO GOVERNO DE PERNAMBUCO

A Primeira Câmara do TCE, sob a relatoria do Conselheiro Ranilson Ramos, ratificou, na manhã de hoje, uma Medida Cautelar determinando que a Ata de Registro de Preços oriunda do processo licitatório nº 004.2019.CCPLE.II.PE0004-SAD-SEDUC, Pregão Eletrônico nº 0004/2019, cujo objeto consiste na aquisição de materiais escolares para todos os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Estadual. O referido objeto foi fracionado em dois lotes, sendo o Lote 1, correspondente ao Kit Infantil, subdividido em Lote 1-A (Cota Principal de 95%) e Lote 1-B (Cota Reservada de 5%) e Lote 2, relacionado ao Kit Adulto, igualmente subdividido em Lote- 2-A (Cota Principal de 95%) e Lote 2-B (Cota Reservada de 5%). O valor do contrato foi estimado em R$ 21.878.637,83. A cautelar foi requerida pela empresa Master Indústria Comércio e Representações Ltda, que alega ter sido indevidamente desclassificada e inabilitada para o referido certame, sustentando que os atestados de capacidade...