Prenúncio do fim do foro privilegiado
Do Site JOTA.INFO Por Felipe Recondo Brasília Siga Felipe no Twitter A ação da Câmara dos Deputados contra o julgamento de parlamentares pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do resultado, pode ser o prenúncio da extinção do foro privilegiado. Os fundamentos jurídicos que constam da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.175) são, no cerne, uma reação à mudança regimental promovida pelo tribunal e consequente celeridade no julgamento de inquéritos e ações penais contra os parlamentares. A Câmara contesta na ação a alteração promovida em junho pelos ministros do STF no regimento interno da Corte. A ideia original era delegar às duas Turmas do tribunal o julgamento de processos que não envolvessem temas constitucionais. Caso dos processos e investigações criminais contra parlamentares. Antes da mudança, os julgamentos de inquéritos e ações penais eram raridade nas pautas do plenário. Em alguns casos, demoravam uma tarde i...